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MATO GROSSO

Disputa da Fazenda Entre Rio: Vara de Direito Agrário vai realizar audiência pública em São Felix

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Para instruir uma ação de manutenção de posse de uma fazenda no município de São Félix do Araguaia, a juíza Adriana Sant´Anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário, determinou a realização de audiência pública, que será realizada no dia 10 de novembro, às 9 horas, na modalidade presencial, em São Felix. A área em lítigio é a Fazenda Entre Rio, Gleba B, com mais de 4 mil hectares.
 
A audiência publica foi designada, porque na fase de conciliação foi alegado pela Defensoria Pública, Conselho Estadual de Direitos Humanos e advogados que os requeridos são historicamente reconhecidos como uma comunidade que habita o noroeste do Estado, em estreita ligação com as áreas inundáveis do rio Araguaia, com o uso das pastagens nativas.
 
A comunicação da existência de uma comunidade tradicional envolvida no conflito impõe ao juízo maior cuidado na analise dos autos, razão pela qual a magistrada determinou a realização de perícia no imóvel e a audiência pública com ampla participação das partes, comunidade local e estudiosos para debater a questão social.
 
A perícia técnica terá por finalidade levantar dados reais, para que se conhecendo a fundo a situação, se possa debater o problema em audiência. Assim, a perícia deverá levantar a existência de retiros nos locais, bem como suas características: se novos, antigos, se são delimitados ou não etc., comparando com imagens de satélite a fim de trazer todas as informações possíveis.
 
Além disso, o perito deverá identificar eventuais retireiros e retireiras ocupantes da área, perquerindo sobre sua origem e forma de utilização da área.
A audiência com ampla participação será para ouvir a comunidade, bem como técnicos, estudiosos, pessoas da região, organizações públicas e privadas, órgãos fundiários, academia,a fim de levantar dados técnicos que possibilitem a este juízo aprofundar a análise da questão a fim de definir como poderá prosseguir com o presente processo, sem colocar em risco a própria existência da comunidade tradicional.
 
A audiência pública foi designada para o dia 10/11/2023 às 9h00min, a ser realizada na modalidade presencial, no município de São Félix do Araguaia/MT, considerando que a audiência pública aproveitará não apenas estes autos, mas também os autos PJE 0039867- 11.2011.8.11.0041, onde também se debate ocupação de retireiros na área. O local da audiência pública será informado posteriormente.
 
Com o objetivo de garantir a ampla participação, a magistrada possibilitou aos interessados participar de forma virtual da audiência pública.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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