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MATO GROSSO

Força Tática prende dois homens e apreende adolescente com 20 quilos de drogas

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Equipes da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 38 anos e 18 anos, e apreenderam uma adolescente de 13 anos por tráfico ilícito de drogas e corrupção de menores, nesta segunda-feira (09.10), em Várzea Grande. Com a quadrilha, a PM apreendeu 20 quilos de maconha, celulares e R$ 756 em dinheiro.

No patrulhamento pela região do bairro Parque do Lago, a equipe da Força Tática abordou os suspeitos, que foram flagrados manuseando drogas na avenida principal do bairro. Com eles a PM localizou três pedaços grandes de substância análoga a maconha.

Questionada, a adolescente afirmou que as drogas eram de seu marido, que vendia o material para bocas de fumo que ficavam pela localidade. Ainda para a PM, a menor indicou um local próximo de um cemitério onde estaria grande quantidade de drogas. Os policiais foram ao endereço indicado e encontraram mais 10 tabletes de maconha.

Os suspeitos detidos também informaram mais dois endereços onde as drogas eram entregues e vendidas. No primeiro local indicado, no mesmo bairro, os militares viram dois suspeitos que fugiram com a chegada da PM. Dentro da casa, os policiais apreenderam mais de 200 porções de drogas, R$ 756 em dinheiro e materiais usados no tráfico.

Já no segundo endereço informado, no bairro Princesinha do Sol, a equipe da Força Tática se deparou com mais dois suspeitos homens que desobedeceram as ordens de abordagem e tentaram fugir. Um dos homens foi detido rapidamente e com ele mais porções de drogas foram encontradas.

O outro suspeito continuou em fuga pelas ruas do bairro e apontou uma arma em direção aos militares, entrando em confronto com a equipe, e sendo baleado. Equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram ao local e confirmaram a morte do homem, e a arma de fogo que estava com ele foi apreendida para investigação.

Diante da situação, os três suspeitos detidos pela Força Tática foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e demais providências, sendo entregues à Polícia Judiciária Civil.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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