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Cuiabá

Direção da ECSP lamenta divulgação de informações falsas por deputada, levará caso ao MPE e cita fechamento de leitos de UTI Pediátrica por gabinete de intervenção

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O diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), Paulo Rós, que administra o Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), rebateu na manhã de hoje (3), as informações inverídicas que foram propagadas por um representante da Assembleia Legislaiva de Mato Grosso, a deputada Janaina Riva, que aponta como sendo uma ação da Prefeitura de Cuiabá o fechamento de leitos da UTI Pediátrica do HMC. Na verdade, como amplamente já noticiado, a UTI Pediátrica do HMC foi fechada durante o período de intervenção do Governo na Secretaria Municipal de Saúde no dia 03/01, fato lamentável que nunca ocorreu na gestão Emanuel Pinheiro.

Sobre o pagamento dos médicos, o mês de novembro estava em aberto, porém os pagamentos seriam feitos entre 5 e 10 de janeiro, pois a realização do pagamento é feito depois do fechamento e conferências do fiscal de contrato com trâmite de cerca de 40 dias. Porém houve a intervenção e o fechamento foi em decorrência do co-interventor, nomeado pelo Governo, no período da intervenção, que não cumpriu com o acordado com a empresa terceirizada, de efetuar o pagamento, ao qual ele se comprometeu em uma reunião realizar o pagamento no dia 03/01, mas não foi feito o pagamento; 

Assim os profissionais médicos abandonaram as 10 crianças, que estavam hospitalizadas na UTI Pediátrica. A ação é ilegal, pois o médico que presta serviço em caráter de urgência precisa avisar a instituição com 30 dias de antecedência do seu desligamento, caso contrário caracteriza-se como abandono de plantão. A equipe do hospital precisou transferir as crianças para o antigo Pronto Socorro e outros hospitais. A empresa terceirizada, no dia 03/01, lavrou um Boletim de Ocorrência pelo abandono das crianças nas UTIs, nominando os profissionais responsáveis;

Quanto ao óbito da criança que chegou no politrauma do HMC vítima de afogamento, esta criança foi acolhida e feito todos os procedimentos possíveis de reanimação. O politrauma possui todos os equipamentos de uma UTI, somente depois de estabilizar a criança ela poderia ser transferida para um leito, o que infelizmente não ocorreu devido ao estado crítico em que a criança chegou trazida pelo SAMU;

Sobre leitos de UTI pediátrica, ninguém fica desassistido, pois a Gestão dispõe de leitos no antigo Pronto Socorro, além de outros hospitais. O diretor-geral da ECSP levará o caso ao Ministério Público com toda a documentação médica, e tomará as providências quanto a notícia inverídica, que causa mais uma vez pânico a sociedade e não ajuda em nada. A deputada infelizmente noticiou algo totalmente inverídico.

A Gestão Municipal e a ECSP informam que estão viabilizando a reabertura da UTI pediátrica do HMC. A reabertura se dará com a contratação de uma nova equipe diretamente pela ECSP, pois o contrato que estava em atendimento já estava vencido e a ECSP já havia feito dois pregões, todos fracassados por falta de capacidade técnica das empresas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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