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Cuiabá

Coordenadores pedagógicos e professores participam de formação do Programa de Alfabetização Cuiabano

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Coordenadores pedagógicos e professores iniciam na próxima segunda-feira (6), mais um ciclo formativo do Programa de Alfabetização Cuiabano (ProAC) – Brincar e Letrar, Ensino Fundamental e Salas de Apoio à Aprendizagem. O evento será realizado no Hotel Fazenda Mato Grosso e vai reunir profissionais que atuam na Educação Infantil, junto as turmas da 2ª Infância (faixa etária de 4 e 5 anos); Ensino Fundamental (1º, 2º e 3º Anos) e Salas de Apoio à Aprendizagem.

A secretária Municipal de Educação, Edilene de Souza Machado falou sobre a importância da formação continuada dos profissionais para que Cuiabá possa continuar apresentando bons resultados na proficiência estudantes atendidos nas unidades da rede pública municipal de ensino. “Essa formação é voltada especificamente para os coordenadores pedagógicos e professores com o objetivo de garantir às crianças os direitos de aprendizagem e desenvolvimento, o acesso à leitura e a cultura, como estratégia para assegurar a qualidade do ensino”, ressaltou a gestora.

O coordenador pedagógico nessas etapas do processo de ensino e aprendizagem tem a função de orientação junto aos professores, buscando a melhor estratégia para garantir que dentro da sala de aula, haja um ambiente alfabetizador voltado para brincadeiras e interações, para que a aprendizagem aconteça de forma natural, com a utilização dos materiais estruturados – as coleções Brincar e Letrar, e Novo Lendo Você fica Sabendo: Letramento e Alfabetização.

Durante a formação os profissionais adquirem uma vivência maior com o material pedagógico e a proposta da Escola Cuiabana para essas etapas do ensino.  

Alfabetização

O Programa de Alfabetização Cuiabano (ProAC) foi efetivamente implantado na rede pública municipal de ensino a partir de 2018.  Além da formação continuada dos profissionais da Educação, o projeto inclui um kit com material estruturado para os estudantes, com livros para a criança, a família e o kit do professor.

Serviço:

Formação do ProAC – Educação Infantil I e II (4 e 5 anos)

Data: segunda-feira (6)

Períodos: matutino e vespertino (conforme regional)

Local: Hotel Fazenda Mato Grosso

Público alvo: Coordenadores pedagógicos

Programação

Matutino

Credenciamento: 7h às 7:30h

Formação: 7:30h às 13:30h

Vespertino

Credenciamento: 13h às 13:30h

Formação: 13:30h às 17h

Tema:  O Trabalho com a Coleção Brincando e Aprendendo e o Acompanhamento da prática docente na gestão da sala de aula

Formadora: Aprender Editora – ProAC – Brincar e Letrar

Formação do ProAC – Ensino Fundamental (1º, 2 e 3º Ano)

Data: segunda-feira (6)

Períodos: matutino e vespertino (conforme regional)

Local: Hotel Fazenda Mato Grosso

Público alvo: Coordenadores pedagógicos

Programação

Matutino

Credenciamento: 7h às 7:30h

Formação: 7:30h às 13:30h

Vespertino

Credenciamento: 13h às 13:30h

Formação: 13:30h às 17h

Tema: Atividade de Gestão do Coordenador Pedagógico: Elaboração de planejamento de ensino-aprendizagem como instrumento de gestão

Formadora: Apender Editora

Formação de Sala de Apoio à Aprendizagem

Data: segunda-feira (6)

Períodos: matutino e vespertino (conforme regional)

Local: Hotel Fazenda Mato Grosso

Público alvo: Professores que atuam na Sala de Apoio à Aprendizagem

Programação

Matutino

Credenciamento: 7h às 7:30h

Formação: 7:30h às 13:30h

Vespertino

Credenciamento: 13h às 13:30h

Formação: 13:30h às 17h

Tema: Princípios do sistema de escrita alfabética (SEA)

Formadora: Aprender Editora

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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