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Agronegócio

Novilhada Nelore de alta qualidade para o trânsito em em Alta Floresta; vídeo

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Uma novilhada Nelore de alta qualidade parou o trânsito no município de Alta Floresta, no interior de Mato Grosso, nesta sexta-feira (06.10). A produção de Nelore de alta qualidade  da MM Pecuária Ltda, da fazenda Vale Verde, localizada em Nova Bandeirantes (MT).

O lote em destaque, com 100 novilhas Nelore, pesando em média 13,6 arrobas (205 quilos) foi conduzida por Bruno Bocchi, engenheiro de alimentos e originador da unidade da Friboi em Alta Floresta (MT).

Além disso, Bruno também apresentou bovinos que participaram do Circuito Nelore, realizado em 28 de setembro, onde foram avaliados 362 machos de dois pecuaristas diferentes.

As fazendas Vale do Juruena, de Alceu Elias Feldmann, em Nova Bandeirantes (MT), e Agrocondor II, de Celso Gomes dos Santos, em Alta Floresta (MT), estiveram entre as participantes desse evento.

Veja o vídeo

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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