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MATO GROSSO

Moradores recebem documentos após atendimento no Mutirão da Fronteira

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Quatro meses após a realização do Mutirão da Fronteira, na zona rural do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, moradores da região continuam sendo beneficiados com a ação social. É o caso de Dorinha Penha Tomicha, 46 anos, moradora do Distrito de Santa Clara de Monte Cristo (Ponta do Aterro). Ela teve a sua casa destruída por incêndio e perdeu tudo, inclusive os seus documentos. Em razão do atendimento prestado durante o mutirão, a moradora recebeu na sexta-feira (29) a segunda via da Certidão de Nascimento, e agora poderá solicitar o RG, CPF, título de eleitor e o cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com informações da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, a moradora reside na zona rural e não possuía condições financeiras para se deslocar até o cartório em que foi lavrado o registro, em São José dos Quatro Marcos, a 338 km da comunidade. Também não dispunha de recursos para pagar as despesas com a emissão da segunda via do documento.

Além de Dorinha Penha Tomicha, outras quatro pessoas foram beneficiadas na semana passada com a obtenção de registros de nascimento/casamento e correção de 2ª via de registro de nascimento por erro material. Os documentos, viabilizados pela Promotoria de Justiça, estão sendo entregues aos solicitantes por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Segundo o promotor de Justiça Samuel Telles Costa, o mutirão, realizado nos meses de junho e julho, registrou diversos atendimentos na área de saúde, com realização de consultas, exames, vacinação e emissão de CPFs pela Receita Federal. “O evento foi um sucesso. A iniciativa serviu não somente para atender a estas demandas, como também para jogar holofote nas necessidades dos moradores por parte dos mais diversos órgãos públicos, inclusive os órgãos federais que vieram de Cáceres para atender a região de Vila Bela da Santíssima Trindade”, ressaltou.

Organizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o Mutirão da Fronteira teve a participação do Poder Judiciário, Defensoria Pública da União, Polícia Federal, Receita Federal, Polícia Judiciária Civil, Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS), Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Tutelar e Procuradoria Municipal.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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