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MATO GROSSO

Servidores do Ipem-MT participam de treinamento para vistoria em postos de combustíveis

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Servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (IPEM-MT) concluíram o treinamento para fiscalização da qualidade dos combustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do Governo Federal, nesta quinta-feira (02.03). Ao todo, 20 servidores participaram do curso.

A capacitação, iniciada na última segunda-feira (27.02), contou com aulas práticas, com o objetivo de fortalecer a fiscalização nos revendedores de combustíveis e gás de cozinha, além de orientar empresários e funcionários do setor sobre como identificar possíveis irregularidades ao adquirir produtos como gasolina, etanol e diesel.

“Essa oportunidade torna o Ipem-MT ainda mais forte no combate a condutas violadoras, nos capacita para realizar atividades de fiscalização conjuntas com outros órgãos, e nos ajuda a tomar ações mais eficientes e eficazes na regulação destas empresas e produtos”, afirma o presidente do Ipem-MT, Bento Bezerra.

Para o superintendente de fiscalização da ANP, Marcelo Da Silva, a parceria com os órgãos estaduais é importante para garantir a aplicação da lei e coibir as irregularidades. 

O treinamento contou com aulas de noções teóricas para a fiscalização de revendedores e demonstração prática dos testes de qualidade dos combustíveis. Também, aula prática com foco na lavratura de termo de coleta de amostras.

No encerramento do curso, nesta quinta-feira, durante a última fiscalização prática, os servidores em treinamento apreenderam 2,5 mil litros de óleos lubrificantes falsificados que estavam em um ponto de distribuição de produtos de autopeças no bairro do Porto, na Capital. 

As notas fiscais dos produtos foram recolhidas na ação e encaminhadas à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) para análise.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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