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MATO GROSSO

Técnicos vão a Rondônia para conhecer projetos de piscicultura e cafeicultura

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Uma comitiva do Estado de Mato Grosso está em Rondônia para conhecer projetos de cafeicultura e piscicultura. O grupo é formado por servidores da Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (Seaf) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Empaer).

Os técnicos, acompanhados pela Empresa de Assistência Técnica de Rondônia (Emater-RO), pesquisaram o arranjo produtivo do pirarucu da Amazônia e conheceram unidades demonstrativas de produção integrada entre piscicultura e fruticultura. A comitiva também foi recebida pela diretoria da Embrapa Porto Velho, que é especializada em cafeicultura, para apresentar o programa Pró Café MT.

“Esta visita é estratégica, porque Rondônia tem uma notável organização nas produções da agricultura familiar. Além disso, já existe um intercâmbio de informações sobre o projeto Pró Café MT”, comentou o secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Suelme Fernandes.

Jander Plaça, que é gerente de Aquicultura e Pesca da Secretaria de Agricultura de Rondônia (Seagri), comentou que 70% dos piscicultores do Estado são agricultores familiares. A cadeia produtiva do pirarucu se mostrou viável a partir da adoção do Sistema Integrado de Criação, em que os dejetos do peixe servem como adubo para o açaí, a pimenta, o abacaxi, a melancia e o cacau. Outras frutas, hortaliças e olerícolas também podem se beneficiar desse adubo.

O piscicultor e reassentado Domingos Mendes, de 59 anos, possui cinco tanques e comentou que a participação do Estado é essencial para o crescimento. “Ninguém é bom sozinho, então o projeto de utilizar a água dos tanques do pirarucu para irrigar a produção de açaí só acontece com a orientação técnica da Emater-RO, e a participação da família”.

Segundo a Secretaria de Agricultura de Rondônia, 85% de tudo que é produzido no campo vem da agricultura familiar. Os técnicos da Seaf e Empaer permanecem até sábado de manhã (05) em Rondônia. Eles ainda irão percorrer cooperativas do município de Ariquemes que é referência com unidades de observação e reprodução dos peixes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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