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MATO GROSSO

Técnicos fazem acompanhamento in loco nas comunidades

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Cinco escolas estaduais e três outras unidades que atendem comunidades remanescentes de quilombolas estão recebendo visitas de equipes da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc). O objetivo do trabalho é assessorar os gestores e fazer um levantamento das condições documentais, estruturais e pedagógicas dessas unidades.

“É um trabalho orientativo que está sendo realizado pela primeira vez nessa gestão. O objetivo é evitar falhas no decorrer do ano letivo, quando estão envolvidos cerca de 3.000 alunos. Por isso, o assessoramento será in loco, começando pelo município de Vila Bela da Santíssima Trindade, depois as que estão localizadas em Barra do Bugres, Santo Antônio do Leverger, Chapada dos Guimarães e Nossa Senhora do Livramento. Mas também vamos a Poconé e Porto Estrela onde temos unidades que atendem estudantes remanescentes”, explicou o coordenador de Diversidades da Seduc, Elinaldo Angelo da Conceição.

Elinaldo destacou que a educação escolar quilombola é uma modalidade de Educação Básica que requer atendimento diferenciado, uma vez que envolve um público com suas peculariedades e especificidades. São escolas situadas em território quilombola, portanto, espaços na qual a preocupação com a historicidade, os festejos, as tradições e demais elementos que compõem o patrimônio cultural, materiais e imateriais devem fazer parte do cotidiano escolar.

Esse cuidado com os saberes do povo previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola em seu Artigo 1º, Inciso III. No decorrer do ano letivo, a equipe de assessores técnicos pedagógicos darão continuidade com as orientações necessárias para que as ações desenvolvidas estejam de acordo com as normas previstas, no que se refere a metodologias e didáticas para atender a modalidade escolar quilombola nas diversas áreas de conhecimentos e suas devidas ciências (disciplinas).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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