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MATO GROSSO

Conferência Estadual das Pessoas com Deficiência começa nesta quarta (02)

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A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh-MT) realiza a partir desta quarta-feira (02.12) a 3ª Conferência Estadual do Direitos da Pessoa Com Deficiência, que este ano traz o tema “Os Desafios na Implementação da Política da Pessoa Com Deficiência”. O evento acontece na Sala Vip do 2º piso da Arena Pantanal, Portão A, Setor Oeste, às 19 horas. Serão discutidos os programas, projetos, ações e serviços do Estado.

Professores das universidades Federal de Mato Grosso (UFMT) e do Estado de Mato Grosso (Unemat) participarão das palestras, bem como membros do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Pessoas Com Deficiência (Conede). O secretário adjunto de Direitos Humanos, Zilbo Bertoli Júnior, destaca a importância da participação social e do governo nas discussões, a fim de estimular a implantação de mecanismos e instrumentos de gestão que assegurem os direitos das pessoas com deficiência.

“A participação de toda comunidade é indispensável para que possamos avançar, identificando ações e estratégias para execução de políticas sociais de forma a assegurar uma melhor qualidade de vida para todos”, disse Bertoli.

A programação promoverá reflexão sobre assuntos como gênero, raça e etnia, diversidade sexual, ciclos de vida, questões racial, instâncias de participação social, família e etnia, dentre outros. Confira:

Quarta-feira (02/12/2015)

17h às 18:30h – Credenciamento e Atividade Cultural

18:30h – Abertura oficial da conferência

19:30h – Palestra magna – governador Pedro Taques – “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos Direitos Humanos”.

21h – Encerramento dos trabalhos do dia

Quinta-feira (03/12/2015)

08h-Atividade Cultural

08:30h – Eixo I – Gênero, raça e etnia, diversidades sexual e geracional

Plenária: apresentação da metodologia de trabalho da conferência

10:30h às 12h – Grupos de trabalho sobre o tema do Eixo I

12h-Intervalo para o almoço

13:30h – Atividade Cultural

13:45h-Continuidade dos grupos de trabalho

15:30h-Eixo II – Órgãos Gestores e Instâncias de Participação Social Palestrante: Representante do Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência

16:30h às 18h-Grupos de Trabalho sobre o Tema do Eixo II

18h – Encerramento dos trabalhos

Sexta feira (04/12/2015)

8:00h-Atividade Cultural

8:30h-Eixo III – A interação entre os Poderes e os entes federados

9:30 às 12:00h- grupos de trabalho sobre o Tema do Eixo III

12h – Intervalo para o Almoço

13:30h – Plenária: apresentação dos grupos de trabalho e apreciação e acolhimento de contribuições

15h – Apresentação do processo de eleições e moções

15:50h – Abertura do processo eletivo

16:30h – Plenária para apresentação e aprovação das moções

16:45h – Apresentação da Delegação Mato-grossense à 4ª CNPM

17h – Encerramento da conferência

Serviço:

O que: 3ª Conferência Estadual do Direitos da Pessoa Com Deficiência

Onde: Sala Vip do 2º Piso, Portão A, Setor Oeste – Arena Pantanal (Entrada pela Rua Traçaia, Bairro Jardim Primavera).

Quando: 02 de dezembro, a partir das 19 horas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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