Uma ação conjunta entre a Polícia Militar e a Polícia Civil impediu a ocupação ilegal de uma fazenda localizada no Distrito de Itaquerê, no município de Novo São Joaquim (485 km de Cuiabá), nesta segunda-feira (02.10). Um homem suspeito de liderar a invasão foi preso em flagrante.
A invasão foi denunciada pelo proprietário da fazenda em boletim de ocorrência, e, em menos de 24 horas, as equipes se mobilizaram para impedir a ação criminosa. Foram direcionadas ao local equipes da Polícia Militar, do Batalhão da Força Tática, e da Polícia Civil.
Na propriedade, os policiais confirmaram a ocupação e identificaram a presença de homens trabalhando em uma máquina agrícola, a mando do líder do grupo. Logo que viram a chegada da força-tarefa, os homens fugiram para o alojamento de outra fazenda, que seria responsável pela invasão.
Questionado pelos policiais, o suposto líder alegou ser dono da propriedade e apresentou um contrato de compra e venda registrado em 2008. Como não havia decisão judicial confirmando a posse, identificou-se uma ação de esbulho possessório. Já a vítima, por outro lado, mostrou uma decisão judicial de 2020 que confirmava o direito à posse.
Todos envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Novo São Joaquim. O invasor irá responder por esbulho possessório, crime configurado pela ação de tomar posse de um bem de forma ilegal, ou seja, sem o devido direito ou autorização. Na fazenda do suspeito, os policiais identificaram uma área desmatada. Agora, a polícia irá investigar se havia licença de órgão ambiental para autorizar a ação.
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.