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MATO GROSSO

Cursos de extensão promovidos pela escola do MPMT têm mil inscritos 

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O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público do Estado de Mato Grosso está ganhando projeção nacional com a oferta de cursos de extensão, realizados na modalidade virtual síncrona (ao vivo), por meio da plataforma Microsoft Teams. Nas duas capacitações em andamento, com os temas “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino” e “Tribunal do Júri: Perspectivas e Desafios”, são mais de 1 mil inscritos de todo o país. 

“Até o momento, esse é o nosso recorde de público. São mais de 600 inscritos no curso sobre Violência de Gênero e quase 400 no do Tribunal do Júri. O sucesso se deve à relevância dos temas e ao corpo docente, composto por profissionais que são referências nos assuntos. Temos muito a comemorar, uma vez que a Escola Institucional do MPMT tem se destacado em âmbito nacional na promoção de capacitação por meio da educação corporativa e atingido métricas inéditas”, avalia o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade. 

As aulas são mensais, das 8h às 11h (horário de Mato Grosso), permitindo a participação ativa dos alunos, que podem interagir com os professores e colegas em tempo real, esclarecendo dúvidas e compartilhando experiências. Com 8 módulos, o curso “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino” é destinado a membros, servidores e estagiários do Ministério Público brasileiro e integrantes da rede de proteção. Já o curso “Tribunal do Júri: Perspectivas e Desafios”, com 12 módulos, tem como público alvo exclusivamente membros do Ministério Público brasileiro. 

A aula do terceiro módulo do curso de Violência de Gênero será no dia 27 de outubro, com a promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) Carla Araújo de Carvalho, sobre boas práticas de caráter preventivo/educativo voltadas à redução dos indicadores de violência doméstica e familiar contra a mulher. E no dia 20 de outubro ocorre o segundo módulo do curso do Tribunal do Júri, com os promotores de Justiça Eugênio Paes Amorim (MPRS), Saulo Pires de Andrade Martins (MPMT) e Eliane Gaia Alencar Dantas (MPPE), que abordarão os temas Oratória em Plenário, O Tribunal do Júri nos casos de narcocídio e organizações criminosas – aspectos práticos e O discurso do Ministério Público no Tribunal do Júri, respectivamente. 
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Falso engenheiro civil terá que ressarcir vítima de estelionato em quase meio milhão

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Um falso engenheiro civil, que extorquiu quase meio milhão (R$ 435 mil) de vítima, terá que pagar indenização de R$ 415 mil, para compensar os danos causados. A decisão, unanime, é da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que acolheu Recurso de Apelação Criminal que solicitava reforma parcial de sentença. O julgamento correu no dia 30 de outubro. 
 
A apresentação do recurso se fez necessário após a magistrada de 1º instância ter deixado de contemplar na sentença o pagamento de indenização à vítima e dar garantias de pagamento mínimo do valor. O pedido, apresentado tanto pela vítima quanto pelo Ministério Público Estadual, foi acolhido pelo relator do caso, o desembargador Gilberto Giraldelli e demais integrantes da turma.  
 
O crime de estelionato ocorreu entre maio e dezembro de 2021, quando a vítima contratou um suposto engenheiro civil para a construção de um imóvel e passou a fazer remessas de valores para a execução do projeto. Ao mesmo tempo, o ‘executor’ da obra emitia comprovantes de pagamentos dos materiais adquiridos, documentos que constavam o agendamento do valor, que eram cancelados posteriormente. Enquanto isso, o acusado usufruía dos valores pagos pela vítima, até que a dissimulação foi descoberta.  
 
No julgamento do caso, o juiz de origem condenou o réu à pena de um ano, dez meses e 15 dias de reclusão, no regime inicial aberto, mais o pagamento de multa. Pela prática do crime de estelionato, em continuidade delitiva, e da contravenção penal de Exercício Ilegal da Profissão, a condenação foi de 15 dias de prisão simples.  
 
Nesta sentença, a magistrada deixou de fixar o valor mínimo indenizatório em desfavor do réu, a título de reparação pelos prejuízos causados à vítima. Além disso, revogou o arresto que o MPE havia imposto anteriormente sobre o bem imóvel, como garantia de pagamento da indenização à vítima.  
 
Com o pedido de reformulação parcial da sentença pelo MPE e pela vítima, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformulou a sentença.  
 
“Conheço e dou provimento aos recursos de apelação criminais interpostos pelo MPE e pela vítima, na qualidade de assistente de acusação, a fim de restabelecer a medida assecuratória de arresto e de fixar valor mínimo indenizatório a título de reparação pelos danos decorrentes das infrações penais, no importe de R$ 413.402,71”, escreveu o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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