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MATO GROSSO

Suspeito por violência doméstica e ameaçar esposa de morte é preso em flagrante pela PM

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam em flagrante, na noite desta segunda-feira (02.10), um homem de 39 anos, por violência doméstica e ameaça contra a esposa de 26 anos, em Rondonópolis (220 km de Cuiabá).

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais foram acionados por volta das 21 horas para atenderem uma ocorrência de violência doméstica no bairro Parque Sagrada Família.

Ao chegaram no local, a jovem relatou que o suspeito é usuário de drogas e que teria ficado transtornado com a vítima devido uma grade ter caído em cima da filha do casal, de idade não revelada.

Após o incidente, o homem passou a chutar a grade e ameaçando a vítima de morte. Em meio as agressões, o homem arrastou a mulher pelo cabelo e desferiu diversos tapas em seu rosto, deixando lesões nos olhos e boca.

A vítima ainda teria sido jogada para fora da casa. Na tentativa de se defender, a mulher causou arranhões no pescoço do marido e o mordeu em seu braço.

Com aproximação dos militares, o suspeito saiu correndo pulando muro das residências vizinhas, mas acabou sendo detido em seguida. O homem apresentava hematomas sobre o corpo e confessou as agressões.

O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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