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Cuiabá

Prefeito Emanuel Pinheiro parabeniza comunicador Roberto França por seus 75 anos

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“Neste 2 de outubro, dia especial em que celebramos o 75º aniversário do comunicador, ex-prefeito de Cuiabá, ex-deputado federal e estadual, Roberto França, expresso meus mais sinceros votos de felicidade e saúde. Ao olhar para sua trajetória política e dedicada liderança, é evidente o seu comprometimento com a democracia e a defesa incansável dos interesses da nossa população.

Nossa cidade sempre se beneficiou de líderes comprometidos com a causa pública, e França, contribuiu de forma significativa para o fortalecimento e desenvolvimento da população de nossa amada capital. O cuidado com as crianças e adolescentes, mediante o projeto Bom de Escola é Bom de Bola, o programa Siminina, a criação e implantação de três centros de convivência de idosos, além de vários mini-estádios e do programa Buscar, são exemplos de seu compromisso.

Ambos compartilhamos o compromisso de promover um governo transparente e responsivo, onde a voz do povo é ouvida e respeitada.

Neste aniversário, desejo que continue a inspirar não apenas a nós, mas também as futuras gerações de líderes, com sua paixão pela democracia e sua dedicação à nossa amada cidade”, declarou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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