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Cuiabá

Fórum Pró-Ferrovia realiza audiência pública dia 09 de outubro, na Assembleia Legislativa

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No dia 09 de outubro, às 14h, será realizada uma audiência pública na Assembleia Legislativa para tratar sobre o projeto da Ferrovia Senador Emílio Vicente Vuolo. O requerimento, apresentado por oito deputados, foi aprovado por unanimidade e o evento será realizado em conjunto com o Fórum Pró-Ferrovia e a Prefeitura de Cuiabá, no plenário das deliberações da Assembleia.

Segundo o secretário municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico e presidente do Fórum Pró-Ferrovia, Francisco Vuolo, o objetivo da audiência é convocar a empresa Rumo Logística, concessionária da ferrovia, para apresentar o cronograma e discutir o cumprimento do contrato estabelecido com o governo do Estado de Mato Grosso. “O contrato prevê que, em um período de cinco anos, a ferrovia alcance a cidade de Cuiabá. Até o momento, dois anos desde a assinatura do contrato, mas oficialmente, nenhum progresso foi reportado ao município”, revelou.

A ferrovia Senador Vuolo é vista como um projeto estruturante de grande relevância para a Baixada Cuiabana, que tem o potencial de transformar a economia local. O secretário explicou que sua chegada à capital proporcionará fretes mais econômicos e aumentará a competitividade do mercado local. “Com isso, vamos atrair investimentos industriais, novas empresas e gerar empregos, impulsionando o desenvolvimento econômico da região”.

A expectativa é que a audiência pública abra caminho para uma discussão ampla sobre o projeto da ferrovia Senador Vuolo e seus impactos positivos para Cuiabá e a Baixada Cuiabana. Com o engajamento dos deputados, do Fórum Pró-Ferrovia e da Prefeitura, a população aguarda com interesse a apresentação do cronograma e o avanço dessa importante obra para todo o estado.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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