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MATO GROSSO

Projeto Verde Novo leva conscientização ambiental para alunos de escola municipal de Cuiabá

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O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, conforme previsão constitucional. Porém, é dever do Poder Público e da coletividade a sua defesa e preservação. Daí decorre a primeira diretriz do Projeto Verde Novo, do Poder Judiciário, que leva conscientização ambiental a toda comunidade, a começar pelas crianças. Nesta sexta-feira (29 de setembro) foi a vez dos alunos do 6º Ano, da Escola Municipal Celina Fialho Bezerra, do bairro Altos da Serra I, em Cuiabá, receberem o projeto.
 
As atividades começaram com a palestra sobre a importância da arborização urbana, realizada pela engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba. “O foco da palestra é transmitir às crianças de forma simples e didática informações sobre a importância da preservação de rios e matas, os benefícios da formação de espaços públicos arborizados e orientações sobre o plantio de novas árvores. Além disso vamos distribuir 50 mudas de árvores nativas e frutíferas”, informou.
 
Os estudantes também participaram de uma oficina de plantio de mudas no terreno da escola e do jogo ecológico rebojando, em que as crianças aprendem brincando. “Eu participei da palestra, aprendi sobre a importância das árvores para nosso ambiente e ecossistema. Também plantamos algumas árvores para a geração futura ter mais sombras para amenizar o efeito estufa. E com a árvore podemos ter sombra, descansar e brincar. Achei interessante o jogo rebojando que fez várias perguntas sobre ecossistema, sobre o pantanal, achei bem legal”, afirmou o estudante do 6º Ano A, Vitor Hugo Andrade, de 12 anos.
 
Para o professor responsável pela turma, Marcelo Rocha, o projeto Verde Novo vem à escola para somar. “Ele é de suma relevância porque veio ajudar trazer para as crianças a importância do resgate do título de Cuiabá Cidade Verde de novo, com palestras, com plantio e distribuição de mudas nativas e frutíferas. Além de interagir com as crianças de maneira leve a agradável com a brincadeira do jogo Rebojando”, enalteceu.
 
Conforme o representante da prefeitura de Cuiabá na ação, Abel Nascimento, a gestão municipal orienta a respeito do plantio das plantas seguindo o Decreto Municipal n. 5.144/2012, que dispõe sobre a arborização urbana da capital e “enfatiza a utilização de espécies nativas do nosso bioma na proporção de 70%. Dentre elas, há as frutíferas, que nos dão, por exemplo, pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas, tais como o jacarandá, ipê roxo, ipê rosa, oiti e ipê branco”, concluiu.
 
A próxima ação do projeto Verde Novo vai ser realizada no Parque da Família, no dia 07 de outubro, em Cuiabá.
 
Verde Novo – Um projeto do Poder Judiciário de Mato Grosso, idealizado pelo Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá (Juvam).
 
 
#paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: alunas da escola plantando uma muda de árvore, elas estão ao redor da muda com as mãos na terra e, uma delas, segura uma pá. Imagem 2: foto na horizontal colorida, o palhaço responsável pelo jogo ecológico Rebojando está ao centro, sobre um tabuleiro ecológico, apontando as mãos para as crianças, que estão sentadas em volta do tabuleiro, e a engenheira florestal aparece ao fundo. 
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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