Connect with us

MATO GROSSO

Primeiras-damas de MT e de Água Boa recebem mais de 200 casais no Casamento Abençoado

Publicado

em

A 2ª edição do Casamento Abençoado será realizada neste sábado (30.09), em Água Boa. A cerimônia do projeto idealizado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, organizado pela equipe da Unidade de Ações Sociais e Atenção a Família (Unaf) e gerenciado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), irá unir oficialmente mais de 200 casais e tem a presença confirmada da madrinha do projeto, Virginia Mendes, e do padrinho, governador Mauro Mendes.

Ao todo, participarão 13 municípios. São eles: Nova Xavantina; Campinápolis; Água Boa; Nova Nazaré; Cocalinho; Gaúcha do Norte; Novo São Joaquim; Querência; São José do Xingu; Ribeirão Cascalheira; Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Serra Nova Dourada.

O projeto conta com o apoio do Governo de Mato Grosso, em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social, que têm como premissa promover o acesso a direitos básicos, permitindo o acesso das pessoas em situação de vulnerabilidade social ao matrimônio.

A organização tambpem tem a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT); Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria de Justiça e Justiça Comunitária; Ministério Público do Estado (MPE); Tabelionatos Civis Municipais; e Prefeituras Municipais, por meio das secretarias municipais de Assistência Social.

A cerimônia será realizada às 18h (horário de Brasília), na Vila Olímpica, localizada no Bairro Setor Universitária em Água Boa, com transmissão ao vivo pelo canal do Youtube do Governo de MT e Facebook, e pelo Instagram da primeira-dama de MT, Virginia Mendes (@virginiamendesoficial).

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

Publicado

em

Por

Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora