Connect with us

MATO GROSSO

Gestão e logística nas Eleições são temas de curso para juízes substitutos

Publicado

em

Dentro da programação do Módulo “Justiça Eleitoral” no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), nesta quinta-feira (28/09), gestão e logística nas Eleições foi o foco do debate. As aulas estão sendo ofertadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as), que se preparam para a designação às comarcas no interior do Estado.
 
O secretario de tecnologia de informação do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Carlos Henrique Candido, destacou a importância de situar os juízes sobre o processo eleitoral e os riscos antes mesmos deles assumirem suas comarcas.
 
“É muito bom que os senhores tenham um conhecimento macro de todo o processo, que saibam quais são as resoluções preparatórias, os riscos, a logística envolvida, entre outros pontos. Importante já ter esse conhecimento porque depois que assumem a comarca fica mais difícil se atentar aos detalhes envolvidos em uma eleição. E já vimos, principalmente no ponto que estamos, que eles fazem a diferença nas eleições”, alertou.
 
Carlos ressaltou que o conceito de “processo eleitoral” falado no treinamento diz respeito às fases organizativas das eleições, compreendendo também um breve período posterior. “O magistrado está adaptado, acostumado a despachar, a dar um veredito, na Justiça Eleitoral isso vai acontecer em maior volume só depois da eleição, quando for julgar a prestação de conta. Durante a eleição terá os registros de candidatura, que é um processo muito mais administrativo e a partir daí as representações por propaganda, que é a maior parte das ações neste período antes das eleições. A verdade é que o grande volume será o julgamento das contas, ele passará os próximos quatro anos julgando esse tipo de ação”, afirmou.
 
O palestrante destacou as etapas envolvidas no processo eleitoral: a manutenção das urnas, cadastro eleitoral, candidaturas, logística eleitoral, votação, apuração, totalização, divulgação dos resultados, proclamação de eleitos, prestação de contas e diplomação dos eleitos.
 
“Quanto mais os senhores conseguirem se inteirar com o cartório eleitoral, mais organizadas ficam as eleições e menos trabalho administrativo terão, o que culminará em menos ações judiciais”, apontou o secretario do TRE. “Um exemplo, realizar reuniões com os partidos políticos sobre propaganda irregular, explicar o que pode e o que não pode, isso ajudará no dia a dia dos senhores. Isso não é uma obrigação formal, mas se fizerem verão que terão um resultado positivo”, argumentou.
 
Carlos Henrique destacou o risco, ainda que pequeno, de fraudes, principalmente com o uso de urnas de lona. “Na última eleição tivemos a utilização de duas urnas de lona em Mato Grosso. Essa questão é a maior intervenção humana, traz maior probabilidade de risco, comparado ao processo automatizado. Sabendo a solução para o prior cenário possível, o juiz fica preparado para tomar medidas necessárias para evitar problemas e, principalmente saber explicar para a sociedade o que está acontecendo”, aconselhou.  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: o secretario de tecnologia de informação do TRE, Carlos Henrique fala ao microfone com os juízes, que estão sentados na sala de aula. É possível ver nas mãos de um dos juízes substitutos uma urna de lona.
 
 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT  
Larissa Klein
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora