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MATO GROSSO

Juiz Antônio Peleja fala sobre Direito Eleitoral e Condutas Vedadas aos novos magistrados

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O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), ofertado nesta quarta-feira (27 de setembro), pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), aos 25 novos magistrados e magistradas teve como tema “Justiça Eleitoral – Condutas Vedadas e Agentes Públicos”. A aula foi ministrada pelo juiz coordenador de Atividades Pedagógicas da Esmagis e auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Veloso Peleja.
 
O Cofi é um curso preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso se familiarizem e conheçam mais sobre as atividades que serão desenvolvidas nas comarcas no interior do Estado. As aulas tiveram início em julho e seguem até o mês de novembro, completando 540 horas/aula.
 
A democracia não se resume ao ‘simples’ ato de votar e ser votado. A garantia do direito inviolável ao voto, envolve a realização de um trabalho meticuloso, e uma série de ações que deverão ser empreendidas pelo juiz eleitoral, muito antes do período das eleições.
 
“Estamos diante de um tema bastante rico em detalhes. E essa semana de Direito Eleitoral visa exatamente trazer aporte pratico para os nossos novos magistrados e magistradas, com a discussão sobre estudo de casos, precedentes, atuação nas eleições, situação concreta, atuação em processos, preparação administrativa das eleições, enfim, é uma temática delicada, que precisa de preparo, e a escola judiciária eleitoral traz esse preparo, formatando da forma mais adequada possível, para garantir que os nossos magistrados estejam bem preparados quando assumirem suas comarcas”, refletiu Peleja.
 
Entre os desafios que serão enfrentados para o exercício da atividade jurisdicional, Peleja alertou os novos magistrados sobre as peculiaridades que fazem parte da temática eleitoral, e que deverão ser encaradas pelos novos magistrados como corriqueiras
 
“É fundamental que os juízes tenham um dialogo permanente com a sociedade. E o juiz eleitoral é essa figura que vai exercer esse diálogo, que precisa ser constante com a sociedade. Ele tem que esclarecer sobre vedações e permissões, ele tem que ser uma figura proativa, atuante, precisa se reunir com os partidos, os candidatos, tem que tecer esclarecimentos, e nessa festa da democracia, o juiz tem suas atribuições, mas ele não é uma figura isolada, ele precisa estar ciente de que faz parte desse contexto democrático, com a função primordial de garantir que as eleições sejam justas e equilibradas, que o voto seja livre de pressões, da força do dinheiro, do abuso de poder econômico, evitar gastos ilícitos, enfim, são diversas ações que traçamos para os juízes e juízas neste curso, exatamente pela exatamente pela abrangência e alto nível de detalhes que envolvem o tema”, enfatizou o juiz Antônio Peleja.
 
A nova magistrada, Marina Fernandes de Carvalho, empossada no mês de julho, fez questão de destacar a preocupação do Judiciário Mato-grossense em preparar os juízes para o atendimento à população.
 
“O trabalho de preparo oferecido pelo Tribunal de Justiça e pela própria Esmagis a nós, novos magistrados, é essencial porque dificilmente, salvo raras exceções, nós trabalhamos na pratica, antes de ingressar na magistratura com o direito eleitoral, é algo muito especifico, com advogados dedicados e voltados exclusivamente a isso. Então, ter essas aulas, faz a gente aliar tudo o que nós estudamos a pratica, para que possamos prestar a jurisdição eleitoral da melhor possível ao cidadão, até porque, nós vamos assumir comarcas, onde nós também seremos juízes eleitorais. Nós trabalhamos muito para chegar até aqui, e essa prática que ainda não temos, faz toda a diferença”, frisou.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Sentados em círculos, o juiz Antônio Peleja se posiciona a frente dos novos juízes e juízas onde se utiliza de um projetor para expor o conteúdo da aula.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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