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Agronegócio

Lula promete vetar Marco Temporal e tese pode voltar ao STF. Entenda como funciona

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Aprovado no Senado, o marco temporal segue agora para a sanção presidencial, mas ontem mesmo, tão logo soube da aprovação, o Presidente Luis Inácio Lula da Silva anunciou que vai vetar a tese aprovada no congresso.

Ainda não se sabe se ele irá vetar todo o texto ou aprovar a proposta parcialmente — já que o Presidente indicou a aliados que não aceitará o projeto de lei na íntegra.

Do outro lado, nos bastidores, a informação que circula é que o senador Rogério Marinho disse que a oposição aceitará o veto Presidencial, caso seja parcial e razoável.

O marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação – considerada equivocada pelo STF – do artigo 231 da Constituição.

O artigo diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

PERDAS NO CAMPO –  Demora na aprovação do marco temporal e demarcação de nova área indígena preocupam produtores

ENTENDA 

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a prerrogativa de estabelecer o que é e o que não é constitucional. No julgamento do marco temporal, o tribunal avaliou o caso específico da Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina e habitada pelos Xokleng, Kaingang e Guarani. Com base no marco temporal, que foi aplicado a partir do governo Michel Temer em 2017, as demarcações de terras na região foram paralisadas, o que gerou contestações por parte das comunidades indígenas.

O STF concluiu que o marco temporal não está de acordo com a Constituição e determinou que essa interpretação deve ser aplicada a todos os casos de demarcação.

No entanto, a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga o Poder Legislativo a seguir exatamente o que foi estabelecido pelos ministros. Isso decorre da separação dos Poderes, princípio previsto na Constituição, que permite que cada Poder aja dentro de suas competências.

Por outro lado, o Congresso tem a prerrogativa de aprovar leis. Com a aprovação do marco temporal pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o texto agora será submetido à sanção ou veto do presidente.

Qual entendimento prevalece no momento? Por enquanto, o entendimento do STF é o que está em vigor, uma vez que o projeto aprovado pelo Congresso ainda não se tornou lei. Isso só acontecerá se o presidente sancionar o texto.

Se o presidente optar por vetar a proposta, os parlamentares podem derrubar esse veto em uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Nesse cenário, o texto seria promulgado e passaria a ter força de lei.

Uma vez que se torne uma regra, a proposta começará a produzir efeitos no âmbito jurídico, ou seja, estará em pleno vigor. No entanto, em princípio, só poderá ser aplicada a disputas que surjam após sua entrada em vigor, conforme estabelece a Constituição. Em geral, as normas não retroagem para afetar situações ocorridas antes de sua promulgação.

Mas mesmo após entrar em vigor, a lei poderia ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Portanto, na prática, a controvérsia poderia retornar ao tribunal.

Risco de Judicialização – Nesse caso, caberia (de novo) ao STF decidir se a lei é válida ou não. Dado que o precedente foi amplamente consolidado na decisão do STF em 27 de setembro, os ministros teriam que avaliar se seria adequado rever esse entendimento.

Se o tribunal decidir manter sua interpretação estabelecida em 27 de setembro, invalidando a lei, isso não impediria uma nova reação do Legislativo. Os parlamentares poderiam tentar aprovar uma mudança na Constituição por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). No entanto, isso não garantiria que a questão não retornasse ao Supremo, caso alguma instituição ou parte interessada questionasse a validade de uma eventual modificação na Constituição.

Assim, a controvérsia em torno do marco temporal das demarcações de terras indígenas no Brasil permanece como um ponto de tensão entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sujeito a diferentes interpretações e potencialmente sujeito a novos desdobramentos judiciais e legislativos no futuro.

A complexidade desse tema reflete a importância das questões relacionadas aos direitos indígenas e à demarcação de terras, que envolvem não apenas questões jurídicas, mas também sociais, culturais e históricas de grande relevância para o Brasil e suas comunidades indígenas. O debate sobre como conciliar esses interesses continua sendo um desafio a ser enfrentado pelo país.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Cooperativismo agrícola ganha destaque como motor de desenvolvimento sustentável e social

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O cooperativismo no Brasil e no mundo exerce um papel cada vez mais relevante, especialmente no contexto agrícola. De acordo com a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), o país conta com mais de 4.500 cooperativas, das quais 71,2% são voltadas à agricultura familiar, um setor essencial para a produção de alimentos.

No âmbito global, existem mais de três milhões de cooperativas com cerca de um bilhão de membros, representando 12% da população mundial. Esse movimento tem sido destacado como um fator chave para o desenvolvimento social e econômico, especialmente em eventos de grande relevância, como a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2024 (COP29), que termina amanhã (22.11) em Baku, Azerbaijão.

De acordo com o Anuário do Cooperativismo Brasileiro, existiam em 2023, um total de 4.693 cooperativas no Brasil:

1185 do Setor Agropecuário
235 do Setor de Consumo
728 do Setor de Crédito
284 do Setor de Infraestrutura
720 do Setor de Saúde
655 do Setor de Trabalho, Produção de Bens e Serviços
886 do Setor de Transporte

As cooperativas Agropecuárias possuem mais de 1 milhão de cooperados e representam uma força significativa na produção e comercialização de alimentos e matérias-primas.

O cooperativismo no setor agrícola vai além da produção de alimentos e da geração de lucro. Ele se transforma em uma ferramenta poderosa de desenvolvimento sustentável, proporcionando vantagens econômicas tanto para o agricultor quanto para o meio ambiente.

As 10 maiores e quanto faturaram segundo dados da Forbes Agro100 2023:

  • COAMO – R$ 26,07 bilhões
  • C. VALE – R$ 22,44 bilhões
  • LAR COOPERATIVA – R$ 21,07 bilhões
  • COMIGO – R$ 15,32 bilhões
  • COCAMAR – R$ 10,32 bilhões
  • COOXUPÉ – R$ 10,11 bilhões
  • COPERCITRUS – R$ 9,03 bilhões
  • COOPERALFA – R$ 8,41 bilhões
  • INTEGRADA COOPERATIVAS – R$ 8,32 bilhões
  • FRÍSIA Agroindustrial – R$ 7,06 bilhões

Matheus Kfouri Marinho, presidente do Conselho de Administração da Coopercitrus, destacou em seu discurso na COP29 que a adoção de práticas sustentáveis, como a integração lavoura-pecuária-floresta e o uso de tecnologias de precisão, gera economia para os produtores e, ao mesmo tempo, reduz o impacto ambiental. Essa visão inovadora evidencia o potencial do cooperativismo como um catalisador de práticas agrícolas mais responsáveis.

A importância do cooperativismo no Brasil é ainda mais evidente, considerando que ele representa mais de um milhão de produtores rurais. Como explicou Eduardo Queiroz, coordenador de Relações Governamentais do Sistema OCB, as cooperativas têm uma presença vital no cotidiano dos brasileiros, sendo responsáveis por metade dos alimentos consumidos no país, desde o café até a carne.

Além disso, as cooperativas facilitam a comunicação direta com o produtor rural, permitindo discussões sobre sustentabilidade e práticas agrícolas mais eficazes. Exemplos como o da Cooxupé, que oferece educação ambiental e muda para a preservação do meio ambiente, e o projeto Gerações, que busca promover melhorias nas propriedades rurais, reforçam o papel fundamental das cooperativas no desenvolvimento de uma agricultura mais sustentável e socialmente responsável.

Fonte: Pensar Agro

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