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MATO GROSSO

Comarca de Nova Xavantina abre inscrições para jurados voluntários para atuar no Tribunal do Júri

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A Comarca de Nova Xavantina (557 km de Cuiabá) publica no Edital nº 001/2023, a abertura de inscrições para a função de jurado voluntário para atuar no Tribunal do Júri no ano de 2024. O prazo para se inscrever é de 27 de setembro a 13 de outubro de 2023, preferencialmente por meio do endereço eletrônico nxa.1vara@tjmt.jus.br ou presencialmente, na secretaria da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina. Não é necessário conhecimento em Direito.
 
O (a) interessado (a) deve informar nome completo, profissão, endereço e o número de telefone, anexando cópia de documento oficial de identidade com foto, CPF e comprovante de residência. Deve ser brasileiro (a), maior de 18 anos, residente na Comarca de Nova Xavantina e sem antecedentes criminais.
 
A atividade não é remunerada, mas tem alguns benefícios. O exercício efetivo da função de jurado constitui serviço público relevante e estabelece presunção de idoneidade moral e dá direito de preferência em igualdade de condições nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
 
Além disso, nenhum desconto será feito no salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri e é assegurada a quem já tenha exercido efetivamente a função de jurado, prisão especial, quando sujeito a prisão antes da condenação definitiva.
 
Os jurados serão escolhidos entre as pessoas comuns da comunidade, não sendo necessário conhecimento em Direito, devendo ser cidadãos brasileiros, maiores de 18 anos, residentes na cidade de Campo Novo do Parecis e possuidores de bons antecedentes.
 
A lista geral de jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 30 de outubro de 2023 e divulgada em edital afixado a porta do Fórum, podendo ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo, até o dia 30 de outubro de 2023, data de sua publicação definitiva.
O edital de inscrição de jurados voluntários é assinado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, Ricardo Nicolino de Castro.
 
O endereço da secretaria da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina é: Rua Presidente João Goulart, nº 278, bairro Jardim Alvorada, Nova Xavantina-MT. Telefone (66) 9 9959-5874.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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