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MATO GROSSO

Organização que fraudou créditos florestais é alvo de operação do Gaeco

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Dez pessoas físicas e jurídicas que atuam nos ramos madeireiro e de transporte de cargas de madeira foram alvos nesta segunda-feira (25) da operação Pectina, realizada pelo setor que investiga crimes ambientais no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo. A operação foi deflagrada após o recebimento da denúncia pela 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá.

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público e determinou o sequestro de bens móveis e imóveis,além do bloqueio de contas dos envolvidos. Foram denunciados: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos. Na ação penal, foi requerido que, ao final o processo, seja estabelecido como valor mínimo para a reparação dos danos ambientais identificados o montante de R$ 31.791.423,50.

De acordo com as investigações do setor ambiental do Gaeco, o grupo envolvido na fraude ambiental utilizava créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.

O esquema, conforme o Gaeco, permitia a circulação de produtos florestais de origem ilícitas e a lavagem dos valores correspondentes às mercadorias ilegais, ou seja, a madeira extraída ilegalmente.

Início da investigação – O trabalho teve início em 2017 com investigação da Polícia Federal na Operação Floresta Virtual, realizada em conjunto com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama). Posteriormente, a Justiça Federal declinou a competência para o Judiciário estadual e a investigação teve continuidade pela força-tarefa ambiental do Gaeco.

Os fatos apurados apontam que a organização criminosa agiu com a intenção de movimentar os créditos fraudados para dissimular a madeira extraída ilegalmente. Os participantes do esquema da lavagem de madeira recebiam as guias para esquentar o produto florestal, retirado ilicitamente em transações ocorridas apenas virtualmente.

“Os denunciados uniram-se com o propósito de praticar condutas lesivas contra o meio ambiente, consistentes, em síntese, na constituição de organização criminosa que operacionalizou empreendimentos madeireiros constituídos formalmente. Ou seja, não possuíam estrutura física, nem funcionários compatíveis para a emissão de guias florestais, ideologicamente falsos”, detalhou o promotor de Justiça, Marcelo Caetano Vacchiano.

A delegada Alessandra Saturnino, designada pela Polícia Civil para atuar no Gaeco, pontuou que valores apontados pelos danos em decorrência das operações ilegais ultrapassam a casa do bilhão. “Durante o trabalho investigativo, a soma de todos os laudos revelou um valor exorbitante, ultrapassando R$ 2,3 bilhões”, completou a delegada.

O nome da operação faz referência à pectina, fibra solúvel que compõe o fruto da laranja.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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