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MATO GROSSO

Sema-MT e PM apreendem 236 kg de pescado ilegal, armas de fogo e carne de animal silvestre

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Operações realizadas pela equipe de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), neste fim de semana (23 e 24.09), apreenderam 236 kg de pescado ilegal e resultaram na aplicação de R$ 48,6 mil em multas. Também foram apreendidas três armas de fogo e mais de 11 quilos de carne de animal silvestres. As ações ocorreram nos municípios de Canarana, Barão de Melgaço, Santo Antônio de Leverger e Gaúcha do Norte.

Em Canarana foram apreendidos 72,4 kg de pescados, sem a documentação de origem, com um grupo de pescadores amadores, durante fiscalização realizada no Rio Culuene, em conjunto com a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental. O pescado apreendido foi doado ao Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) do município e o pescador que se identificou como proprietário dos peixes foi multado em R$ 17.240,00.

A carteira de pesca é obrigatória para pescadores amadores. O documento pode ser emitido no site da Sema-MT.

Já na comunidade de Estirão Comprido, na região de Barão de Melgaço, em patrulhamento terrestre e com o apoio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar (3ª CIPM), a equipe de fiscalização encontrou, em uma caminhonete Chevrolet S10, 163,6 kg de pescados descaracterizados, sem a cabeça e sem documentação comprobatória.

O proprietário do veículo foi multado em R$ 31.360,00 por infração ambiental e teve o carro apreendido e encaminhado a Sema-MT. O pescado foi doado para a Associação de Espinha Bífida de Mato Grosso (AEB-MT), bem como para a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC).

Já em abordagem realizada em Santo Antônio de Leverger foram apreendidos 11,5 kg de carne de animal silvestre, aparentemente de cervo, e uma arma do tipo espingarda calibre 22. A ação contou com o apoio da 3ª CIPM do município.

Por sua vez, em Gaúcha do Norte, foram apreendidos um revólver calibre 38 e uma espingarda calibre 28. Ambas apreensões ocorreram em conjunto com a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental e com apoio da Guarnição de Polícia Militar de Gaúcha do Norte.

Canal de denúncia

A Sema-MT atende denúncias da população contra crimes ambientais e pescas predatórias pela Ouvidoria, no telefone 0800 065 3838, pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo WhatsApp (65) 99321-9997 e em suas Unidades Regionais.

Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar -190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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