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MIRASSOL

Vereadora Ezenil indica reforma e reativação de Postos de Saúde

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A vereadora Ezenil de Moraes Magalhães (Republicanos) indicou, na sessão ordinária do dia 04 de abril de 2022, a reforma dos Postos de Saúde das Comunidades Santa Rita e Vila Cabaçal, bem como que os mesmos sejam reativados.

Assunto: Reforma dos Postos de Saúde nas comunidades de Santa Rita, Vila Cabaçal e reativação dos mesmos.

Ela disse que foi uma grande honra apresentar a propositura, por considerar que a mesma foi feita com um verdadeiro sentimento humanitário e ao mesmo tempo, de um grande alcance social, para as Comunidades Santa Rita e Vila Cabaçal.

Ela explicou que a indicação é em atenção à solicitação do povo ordeiro daquelas localidades, uma vez que as reformas se fazem necessárias devido ao tempo em que os referidos Postos de Saúde estão desativados.

“Outro motivo, é para que possamos oferecer melhores condições no atendimento aos pacientes, que necessitam da saúde pública”, justificou a vereadora Ezenil.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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