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MIRASSOL

Vereadora Vitória Ávila indica criação de Vaga Prioritária para Gestantes

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A vereadora Vitória Ferreira Ávila  (PSD), indicou ao senador da República, Carlos Fávaro, e ao Deputado Estadual Dr Gimenez, a necessidade de destinação de verba para a realização de recapeamento de toda extensão pavimentada do município de Mirassol D’Oeste, uma vez que as vias públicas estão, de acordo com a vereadora, em péssimas condições e necessitando dos devidos reparos.

Vitória Ávila também indicou a necessidade de criação e demarcação de vagas de estacionamento exclusiva para gestantes em toda área do município, por estas necessitarem de mais facilidade no acesso aos comércios e estabelecimentos públicos, em razão de sua gestação, evitando desgastes desnecessários.

A vereadora sugeriu ainda a realização de cascalhamento, patrolamento e colocação de manilha na Avenida Antônio Tollo, no Bairro Parque Morumbi.

Em sua justificativa, Vitória Ávila destacou que naquele local está minando água e, com a colocação de manilha, a mesma possibilitaria realizar o escoamento das águas que minassem para uma vazão ao lado, melhorando a trafegabilidade, evitando formação de lama e deterioração da via.

“Na mesma avenida possui um trecho onde se faz necessário o serviço de patrolamento e cascalhamento, pois em decorrência das chuvas, formou-se buracos que acumulam água e dificultam a passagem pelo local, causando diversos transtornos, sendo necessário a urgente manutenção da mesma”, explicou a vereadora.

Ela também é autora da propositura que indica a necessidade de limpeza de lote de titularidade da Prefeitura Municipal, na mesma via pública.

“Esse lote está necessitando de serviço de limpeza, como roçagem, pois o mato encontra-se bem alto, provocando acumulo de sujeira, servindo de morada para animais peçonhentos e possível local para práticas de crimes, o que vem causando diversos transtornos para os moradores do local”, justificou ela, que na propositura, anexou fotos, comprovando a necessidade dos serviços.

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MIRASSOL

TJ manda município em MT implementar esgoto em loteamento erguido em “brejo”

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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso da prefeitura de Mirassol D’Oeste (296 Km de Cuiabá), que terá que implementar a infraestrutura (asfalto, rede de esgoto etc) num loteamento erguido num “brejo”.

De acordo com um processo que tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso, o Ministério Público do Estado (MPMT) denunciou a prefeitura de Mirassol D’Oeste e também a Imobiliária Bordone, além da construtora Roberto Braga LTDA, pelas irregularidades.

Conforme a denúncia, o loteamento, batizado de Jardim das Flores III, foi erguido numa área “alagadiça” – como um “brejo” ou “pântano”, por exemplo -, e não dispõe de infraestrutura mínima para seus moradores.

O MPMT revela que o Jardim das Flores III não possui, sequer, “ruas abertas”. “Foram constatadas diversas irregularidades no loteamento denominado Jardim da Flores III, localizado nesta cidade, tais como, inexistência de ruas abertas, implementação em terreno alagadiço, ausência de saneamento básico, esgoto correndo a céu aberto e obras de abertura de arruamento, quadras, lotes e de equipamento urbano ainda não haviam sido concluídas”, diz trecho do processo.

Em sentença do mês de julho de 2023, a 2ª Vara de Mirassol D’Oeste acatou o pedido do MPMT, dando um prazo máximo de 2 anos para que a prefeitura e as empresas responsáveis pelo loteamento realizem as obras de infraestrutura. As partes recorreram da decisão, porém, no dia 30 de outubro de 2024, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT manteve a condenação.

“A sentença de primeiro grau foi mantida, com a devida apreciação de todos os argumentos apresentados pelas partes, especialmente no que tange à responsabilidade solidária dos réus para a regularização do loteamento, tendo o acórdão deixado claro os fundamentos pelos quais a apelação não foi acolhida. Em momento algum foi omitida a análise de questões relevantes ou constitucionais”, diz trecho do voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Por Folha Max

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