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MATO GROSSO

Palestrante debate usos excessivo e expansivo do HC em encontro de Justiça Criminal em MT

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O ‘poder hiperbólico do Habeas Corpus’ foi tema do primeiro painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da jurisdição penal”, nesta quinta-feira (21 de setembro), em Chapada dos Guimarães, cujo palestrante foi o advogado Eugênio Pacelli, representando a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Minas Gerais (OAB-MG).
 
A mesa foi presidida pelo desembargador Marcos Machado, do Tribunal de Justiça do Estado, que ressaltou ter proposto o tema para provocar debates entre juristas que estão na ‘cátedra e na militância’. Os debatedores foram a representante da OAB-SP Marina Coelho e o promotor de Justiça e professor da Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT) Antônio Sérgio Cordeiro Piedade.
 
Eugênio Pacelli explicou que “o habeas corpus vem sendo tratado como norma processual e ninguém levanta um grande problema que é o conteúdo material do HC”. O advogado falou do uso excessivo e o conteúdo expansivo do habeas corpus como problemas atuais, ocorrendo a “ausência de um sistema de recurso que permite impugnar decisões relevantes, mas que ao legislador não pareceram relevantes”. Observou que as matérias impugnáveis via recurso em sentido estrito são poucas e a limitação recursal acaba fomentando o uso excessivo do habeas corpus. O doutrinador apontou situações em que o Estado Democrático de Direito não é respeitado, acarretando excessos. “Muitas vezes são impetrados HCs quando deveria ser usado o Mandado de Segurança”. Para a debatedora da OAB-SP, Marina Coelho, a enorme quantidade de habeas corpus leva a uma disfuncionalidade do Sistema. “Estamos com problema sério em relação ao número de habeas corpus. A Advocacia precisa olhar para isso. O habeas corpus tem uma profunda raiz civilizatória. Mas, não podemos desafogar o Judiciário, restringindo, abrindo espaço ao abuso do poder. O que afoga o Judiciário é prisão preventiva como regra”. A advogada defendeu a importância de debater como lidar com a prisão preventiva no Brasil.
 
Antônio Sérgio Cordeiro Piedade defendeu que o remédio constitucional está “indissociavelmente ligado a evolução de uma pauta de cidadania e proteção das liberdades civis”. Ressaltou que o habeas corpus sempre foi um mecanismo ágil para a proteção dos direitos fundamentais. Lembrou fatos históricos no Brasil ocorridos nas ditaduras em que o Poder Judiciário sofreu limitações nas décadas de 1930 até 1980, com destaque para a AI5 em que o habeas corpus foi proibido para crimes políticos.
 
“Esse dado histórico é fundamental para que sirva como referencial para nunca mais flertarmos com arbítrio, com excesso. Precisamos de um Estado de Direito, que compreende a proibição do excesso contra o arbítrio estatal. Não é à toa que o Brasil sofreu onze condenações na Corte Interamericana de Direitos Humanos, não pelo excesso, mas pela insuficiência de proteção a valores caros”.
 
O debatedor comentou o estudo do IPEA realizada entre 2008 a 2012 “Panaceia universal ou remédio constitucional?”, de Thiago Bottino, discutindo o HC e que traçou o diagnóstico da necessidade da racionalidade recursal. Observou que atualmente há uso expansivo do habeas corpus, como sucedânea recursal nos tribunais superiores. “Não se conhece da impetração originária do habeas corpus, porém, se concede a ordem de ofício”. Destacou que os Tribunais têm papel de uniformização de posicionamentos para a racionalização do Sistema de Justiça; porém, enfrentam o congestionamento, o uso excessivo e o uso expansivo do HC. Ao final elogiou a oportunidade do debate no encontro que reúne ministros, membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia.
 
O Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso é realizado por meio da parceria entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
 
Lídice Lannes/ Fotos: Ednilson Aguiar 
Fundação Escola Superior do Ministério Público de MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Pagamento de 1/3 de férias de contratados: Governo de MT encontra solução para impasse que durava 40 anos

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O governador Mauro Mendes assinou, nesta quarta-feira (18.09), o Decreto nº 656, que regulariza o pagamento de 1/3 de férias para servidores contratados pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Com um investimento de R$ 26 milhões, o Estado põe fim a uma reivindicação que já durava cerca de 40 anos.

Mauro Mendes disse que era um direito conquistado, mas que, infelizmente, foi negligenciado por gestões anteriores gerando inúmeras demandas judiciais, além de uma dívida enorme. O governador destacou que para dar maior celeridade aos processos judiciais em andamento que tratam do pagamento de 1/3 de férias retroativas dos professores temporários da educação básica, assinou o decreto em cooperação com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

“Estamos reconhecendo esse direito e aplicando o que é correto. Além de regularizar o pagamento correspondente a 1/3 das férias dos professores temporários, o Governo também implementará uma extensão do decreto para servidores temporários contratados em outras áreas da Seduc. Todos os professores no regime temporário vão ter esse direito reconhecido e pago nas próximas oportunidades”, explicou.

Na avaliação da presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, todas as partes estão de parabéns porque não vão mais precisar litigar para receber esse direito. “É muito bom ter um governador que tem essa sensibilidade. Precisamos reconhecer o esforço dos nossos gestores. Dos que fazem o que tem que ser feito. Esses registros ficam na nossa memória para sempre, porque são cerca de 25 mil processos que teremos condição de liquidar positivamente. É momento de celebração”, completou.

A solenidade teve representantes de todos os poderes e o deputado estadual Valmir Moretto falou em nome do Legislativo. “A Assembleia não mediu esforços para contribuir com a solução de um tema tão relevante como esse. Nada mais justo do que atender um pedido dos nossos professores. É com esse trabalho que vamos ficar entre as redes mais bem avaliadas no País. Vamos colocar Mato Grosso no cenário que o Estado realmente merece”, falou o parlamentar.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, destacou a sensibilidade ao resolver o problema que se arrastava há décadas. “É uma gestão de eficiência que está fazendo uma transformação na educação e garantindo a valorização profissional necessária para que tenhamos ainda mais qualidade no ensino e na aprendizagem. Esse decreto assinado hoje impactou, certamente, na vida dos servidores da educação”.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) contribuiu com o processo de resolução do pagamento aos servidores da Educação, tanto na elaboração do Decreto e do Termo de Cooperação, do sistema que irá gerir os pedidos de quitação de valores, entre outras soluções, como explica o chefe da pasta, Basílio Bezerra.

“Após detectarmos e analisarmos a dimensão da situação e o nível de importância de propor uma solução, trabalhamos em conjunto com os demais órgãos na construção de soluções, para garantir aos servidores o que lhes é de direito. A Superintendência de Tecnologia da Informação da Seplag está finalizando um sistema para que o servidor faça o processo de solicitação do pagamento. Esse sistema estará disponível dentro do Portal do Servidor, garantindo transparência e celeridade ao processo”, ressalta o secretário Basílio.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), professor Fábio Bernardo da Silva, destacou a atuação no estado em resolver uma demanda que se arrastaa por décadas. “Esse é um marco histórico não só para os profissionais, mas para toda a população que recebe os serviços da Educação”, diz.

Também participaram da solenidade o vice-governador Otaviano Pivetta; o Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes; o Corregedor-Geral do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva; a desembargadora do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, Antônia Siqueira Gonçalves; entre outros.

Fonte: Governo MT – MT

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