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MATO GROSSO

Deputado Adenilson Rocha deixa sua marca em 30 dias de mandato com ações e projetos

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Durante os 30 dias que esteve na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Deputado Estadual Adenilson Rocha (PSDB) concentrou seus esforços na promoção do desenvolvimento e na melhoria da qualidade de vida na região norte do estado. Demonstrando dedicação incansável às necessidades de sua comunidade, o deputado empenhou-se em diversas iniciativas abrangendo saúde, segurança, educação e infraestrutura.
 
Uma das ações de destaque foi a audiência com a Ministra da Saúde, Nísia Trindade, resultando na garantia da retomada da obra da Radioterapia em Sinop, um investimento significativo de R$ 11 milhões que beneficiará pacientes com câncer na região. O deputado expressou sua satisfação com essa conquista, enfatizando seu compromisso com a saúde da população.
 
Outra ação importante que coincidiu com o mandato do deputado foi a abertura de 30 leitos pediátricos no Hospital Regional de Sinop, incluindo 10 leitos de UTI pediátrica, 15 leitos de UCI pediátrica e 5 leitos de enfermaria infantil, atendendo a uma antiga reivindicação. Além disso, o deputado conseguiu uma emenda junto ao Senador Jayme Campos para a construção de um centro de pediatria no município de Sinop. Essa iniciativa fortalecerá o atendimento médico às crianças da região, garantindo cuidados adequados desde os primeiros anos de vida.


 
Adenilson Rocha também se destacou na área da saúde ao propor e realizar cinco audiências públicas nos municípios de Sorriso, Sinop, Colíder e Alta Floresta para discutir a estrutura de saúde na região norte. Ele demonstrou seu compromisso em encontrar soluções para os desafios enfrentados pela saúde na região, encaminhando relatórios com recomendações de melhorias.
 
Rocha propôs um projeto de lei visando a implementação da Sala Lilás em todos os Hospitais Públicos Regionais e Municipais de Mato Grosso, com o propósito de fornecer atendimento especializado e humanizado a mulheres, crianças e adolescentes que são vítimas de diversas formas de violência ao serem encaminhados a essas instalações de saúde.
 
Também apresentou uma proposta de alteração na Lei n° 9096 de 16 de janeiro de 2009, relativa à Política da Pesca no Estado de Mato Grosso, com o intuito de evitar sanções a Hotéis e Pousadas durante o período de defeso da piracema, a fim de fomentar o desenvolvimento do turismo na região.
 
O deputado também se empenhou na área da educação, discutindo a construção da Escola Militar Tiradentes em Sinop com o Secretário de Educação Alan Porto, enquanto na segurança pública, buscou melhorias junto ao Secretário César Roveri, para a aquisição de um caminhão de combate a incêndio para o corpo de bombeiros e a instalação de uma unidade da Cavalaria da Polícia Militar em Sinop e o aumento do contingente da PM.
 
Além disso, Rocha dialogou com a Nova Rota do Oeste e o Conselho Gestor para discutir obras de duplicação da BR163 em Sinop e suas travessias, reforçando a importância da pavimentação asfáltica das ruas perimetrais à BR163 em Sinop até o Camping Clube para melhorar o fluxo e a segurança viária.
 
Adenilson Rocha valorizou a região norte de Mato Grosso ao realizar uma sessão especial na Assembleia Legislativa, homenageando 101 pessoas que contribuíram significativamente para o desenvolvimento regional. Em suas palavras, ele destacou seu compromisso com a região e o bem-estar dos cidadãos, reforçando sua dedicação à causa.
 
Com sua atuação incansável e focada no progresso da região norte, o Deputado Adenilson Rocha continua a ser uma voz fundamental da região na Assembleia Legislativa, representando efetivamente os interesses e necessidades da população regional.

Fonte: Política

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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