Connect with us

MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

Publicado

em

Oferecer oportunidades de trabalho às pessoas privadas de liberdade e conscientizar a sociedade sobre a importância da quebra do preconceito no processo de ressocialização.
 
Esse foi o principal objetivo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/MT), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao reunir na noite de segunda-feira (19 de setembro) empresários, universitários e sociedade civil organizada no município de Juína.
 
O encontro foi realizado no auditório da Faculdade do Vale do Juruena (AJES) e contou com a participação de alunos dos cursos de Direito, Pedagogia, Assistência Social, entre outros, que puderam conversar com a comitiva do GMF, sobre os desafios do Sistema Carcerário, Execução Penal com a implantação do Escritório Social no Estado.
 
O dispositivo de honra foi composto pelo juiz coordenador do GMF, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, o juiz da Vara de Execução Penal da Comarca de Juína, Vagner Dupim, o superintendente da Regional Oeste do Sistema Penitenciário, Anderson Santana da Costa, o presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, a formadora das metodologias do Escritório Social de Cuiabá, Patricia Cristina Bachega Soare, e pelo anfitrião da noite, o diretor geral da Faculdade AJES, Clodis Menegaz.
 
Para o juiz coordenador do GMF, a população do interior de Mato Grosso está ávida por informações, principalmente sobre segurança pública e recuperação de pessoas através da ressocialização.
 
“Falamos a noite toda sobre reinserção social, educação profissionalizante e trabalho, que nada mais são do que meios de combate ao crime. Inclusive, o prefeito municipal já assinou em nossa reunião o termo de intenção para adesão e instalação do Escritório Social. Então Juína já está largando na frente.”
 
“O Escritório é quem vai dar esse acolhimento às pessoas que estiverem a seis meses da progressão de regime e ao se tornarem egressos do sistema penitenciário. Para que elas possam ser abraçadas e vocacionadas para uma área profissional e que não voltem mais ao crime. Então foi uma interação muito intensa com a plateia e que nos deixou muito felizes”, acrescenta o magistrado.
 
O diretor geral da AJES, Clodis Antônio Menegaz, destaca que o evento realizado em parceria com o Poder Judiciário é ímpar para a sociedade acadêmica.
 
“Esse encontro proporciona aos participantes informações engrandecedoras. O doutor Geraldo Fidelis é prata da casa, já desenvolvemos importantes projetos, estamos desenvolvendo novos, e as portas da instituição estão sempre abertas a ele e ao Judiciário, principalmente em projetos como o Escritório Social que buscam o nosso objetivo, que é a inclusão na sociedade.”
 
De acordo com o empresário do ramo varejista de Juína, Olmir Ioris, a sua visão sobre a contratação da mão de obra de pessoas privadas de liberdade mudou completamente após o evento.
 
“Não conhecia o Escritório Social. A partir de agora nós temos o interesse em ajudar a incluir essas pessoas que estão a sair da cadeia para que possam ter uma nova oportunidade. É muito boa essa ideia de trazer essa metodologia para a nossa região. Espero que os outros empresários também possam conhecer e apoiar essa iniciativa”
 
A acadêmica do 9º semestre de Direito da AJES, Celimara Solange da Silva Orlando Corbelo, gostou muito do que foi apresentado pela comitiva do GMF no evento. “Foi maravilhoso. Nós estamos vendo que ao mesmo tempo que a Justiça traz a pena também apresenta um projeto que promove condições da reintegração dessas pessoas com a sociedade.”
 
Segunda a formadora da metodologia do Escritório Social em Cuiabá, Patricia Cristina Bachega Soares, o saldo do encontro foi muito positivo.
 
“Hoje nós tivemos um momento muito feliz com a comunidade de Juína. O nosso objetivo foi o que pudemos observar aqui, a vocação desses acadêmicos para que eles possam atuar junto ao Escritório Social, seja com o estágio, com o trabalho ou com a pesquisa. E a comunidade também se vocacionou, assim como o empresariado.”
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Juiz coordenador do GMF está em pé e fala ao microfone para o público que esta sentado no auditório. Imagem 2: fotografia colorida mostrando em primeiro plano os participantes que assiste a exposição do juiz coordenador do GMF. Ele está em pé e fala ao microfone.
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

Publicado

em

Por

O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora