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Cuiabá

Controlador-geral aponta à AL que rombo causado pelo gabinete de intervenção na Saúde já chega a quase R$ 190 milhões

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O rombo causado pela intervenção na Saúde Pública em Cuiabá já totaliza quase R$190 milhões. O valor atualizado foi apresentado pelo controlador-geral do Município, Hélio Souza, durante explanação à Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na manhã desta terça-feira (19) e considera os dados inseridos pela intervenção no Sistema Único Integrado de Execução Orçamentária Administração Financeira e Controle (SIAFIC), do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. O montante atualizado é referente ao período de 15 de março a 31 de agosto de 2023.

Na prática, expôs o controlador-geral, o valor de prestação de serviços e custeios recebidos e não pagos pela administração do gabinete de intervenção foi atualizado de R$ 46,6 milhões para R$ 53,417 milhões. Ou seja, uma diferença de R$ 6,8 milhões e que deixa evidente que poderá ser ainda maior até o final do mês de setembro.

No último dia 6, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, entregou à Casa de Leis uma robusta denúncia alicerçada pelo Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e que elenca irregularidades gravíssimas na gestão do Estado.

Os dados apontam indícios de saídas de pagamentos a credores ou repasses à Empresa Cuiabana de Saúde Pública sem prévio empenho da despesa.

Mediante a gravidade da denúncia e após o pedido de providências, nesta manhã (19), a interventora da Saúde de Cuiabá, Danielle Carmona, foi ouvida na Casa de Leis.

Na ocasião, o presidente da Comissão, deputado Lúdio Cabral, requereu detalhes sobre os dados apresentados pela equipe interventora. Afirmou ainda que irá apresentar requerimento solicitando a cópia dos extratos bancários do Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde e também da Empresa Cuiabana.

“Vamos fazer um requerimento solicitando a cópia dos extratos bancários do Fundo, não apenas da Secretaria Municipal de Saúde, mas também da Empresa Cuiabana, para realizar a conciliação bancária. Portanto, estamos solicitando esses documentos para confrontar a questão contábil com a questão bancária e identificar a situação real”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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