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MATO GROSSO

Projetos aprovados pela Secel levam oficinas e ações culturais a Tangará da Serra

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Difusão da cultura indígena, capoeira e teatro são algumas das ações desenvolvidas neste mês de setembro em Tangará da Serra, por meio de projetos aprovados no Edital Viver Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT). Ao todo, a seleção pública destinou R$ 10 milhões para impulsionar a cultura de Mato Grosso, com aprovação de 266 projetos.

Um dos projetos é o intitulado “Povo Paresí: História e Vivências”, que busca apresentar a cultura indígena para estudantes de 10 escolas públicas do município, onde está localizada a Aldeia Formoso, da etnia Paresí.

“Este projeto de difusão da cultura indígena dos Paresí abrange os costumes, história, culinária e canções tradicionais. As palestras presenciais irão proporcionar uma experiência única aos alunos, permitindo que a comunidade escolar mergulhe na riqueza cultural dos Paresí e conheça melhor a realidade dos povos indígenas”, explica o palestrante Yuri Mayson, da etnia Paresí.

A ação ocorre entre os dias 18 e 22 de setembro e é realizada com foco no povo Paresí, que vive em aldeias da região de Tangará da Serra, Campo Novo do Parecis e Sapezal.

Também contemplado no Edital Viver Cultura, o projeto “Capoeira para todos” consiste em oficinas para 120 alunos de três escolas públicas de Tangará da Serra. As aulas começaram no dia 04 de setembro e seguem até novembro.

A atividade é realizada pela Associação Cultural de Capoeira (Capuerê) e será conduzida pelos mestres Urubu e Paraná, com aulas semanas para estudantes a partir de nove anos de idade. Ao final, os estudantes irão participar de um evento de troca de cordões, simbolizando a experiência nessa prática cultural.

O espetáculo infantil “O Decreto” leva o teatro para dentro de escolas, instituições sociais e espaços públicos de Tangará da Serra até o dia 15 de setembro. A história narra a decisão do Rei Tolo, que emite um decreto de alegria proibindo a tristeza no seu reino e imagina que somente isso tem o poder de resolver o sofrimento do povo. A peça é encenada pelo Coletivo Cultural Cadela Manca, em apresentações gratuitas.

“O Viver Cultura é um dos editais mais abrangentes da Secel, fomenta o setor cultural em diferentes áreas, manifestações e linguagens artísticas. É gratificante ver os projetos sendo finalizados, propiciando mais acesso à cultura para a população”, destaca o titular da Secel, Jefferson Neves.

Ao todo, o Edital Viver Cultura selecionou 266 projetos de diferentes categorias, que englobam linguagens artísticas como música, teatro, dança, circo, artes visuais e artesanato. Além disso, contemplou práticas e vivências culturais, ações de formação, festivais, mostras, exposições e outros segmentos cultuais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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