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MATO GROSSO

Programa Corregedoria Participativa promove colaboração intensiva em Nova Xavantina

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Nesta quarta-feira (13), o Programa Corregedoria Participativa criou oportunidade para magistrados e servidores da Comarca de Nova Xavantina (a 645 km a leste de Cuiabá) dialogarem pessoalmente com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e comitiva, composta pelos juízes-auxiliares Emerson Cajango e Christiane da Costa Marques, coordenador da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), Flávio Paiva além de servidores da CGJ.
 
O programa visitou Nova Xavantina com o intuito de fortalecer os laços, ouvir as principais demandas da Comarca, fomentar a troca de ideias e paralelamente fazer correições nas unidades judiciais para melhorar a prestação jurisdicional.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, inaugurou o evento com um toque de informalidade, criando um ambiente propício para a discussão aberta. “Apenas os senhores e as senhoras conhecem as alegrias e tristezas da comarca, então, só vocês conseguem nos informar os percalços existentes para a partir daí buscarmos uma solução, visando a eficiência, celeridade, e a qualidade na prestação jurisdicional. Sinta-se à vontade para falar o que quiserem.”
 
O juiz-diretor do Fórum, Ricardo Nicolino de Castro, e o juiz da 2ª Vara, Carlos Eduardo de Moraes e Silva, recepcionaram o corregedor e equipe. Os magistrados se colocaram à disposição para receber as orientações da Corregedoria. “Aproveito para elogiar publicamente os servidores de Nova Xavantina. Todos eles apresentam uma dedicação notável”, declarou o juiz-diretor.
 
Em nome dos colegas, Mônica Figueiredo, servidora de Nova Xavantina, expressou sua gratidão pela visita do Programa Corregedoria Participativa, destacando a importância desse encontro. “Para nós é uma honra receber a Corregedoria e os ensinamentos que os colegas trazem.”
 
A juíza-auxiliar, Christiane da Costa Marques, compartilhou suas atribuições na CGJ e se colocou à disposição para o esclarecimento das metas 3 (procedimentos disciplinares no prazo de 140 dias), Meta 8 (Fortalecer a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres) e Meta 11 (promover os direitos de crianças e adolescentes) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nossa intenção é trabalhar em parceria”, comentou. A magistrada convidou todos a conhecerem o Instagram da Comissão Estadual Judiciária da Adoção (Ceja), e reforçou o vínculo com colegas magistrados.
 
Flávio Paiva, coordenador da CGJ, traçou um breve histórico da evolução tecnológica do Judiciário mato-grossense, com ênfase no Programa Justiça 4.0 do CNJ. Ele também abordou a atuação da Central de Processamento Eletrônico (CPE), a implementação do Juízo 100% Digital e os Núcleos de Justiça (Execução Fiscal Estadual, Direito Bancário, Juizados Especiais, NAE, NIPO e NAS).
 
Colaboração – Enquanto o corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira e a comitiva da CGJ realizavam o programa em Nova Xavantina, o juiz Rodrigo Curvo e dois assessores promoviam a integração na Comarca de Ribeirão Cascalheira (900 km a leste de Cuiabá), em colaboração com o Programa Corregedoria Participativa. Lá foram recepcionados pela juíza-diretora, Raissa Amaral.
 
O juiz Rodrigo Curvo já havia passado por Canarana e Querência na segunda e terça-feira e, na quinta-feira (14), está prevista visita a Campinápolis, encerrando a programação em Novo São Joaquim na sexta-feira (15).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Foto do corregedor conversando com servidores e magistrados de Nova Xavantina. 2 – Juiz-diretor do Fórum elogiou os servidores da comarca. 3 – Foto da Comitiva da CGJ com servidores e magistrados de Nova Xavantina. 4 – Foto do juiz Rodrigo Curvo com servidores e magistrada de Ribeirão Cascalheira.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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