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MATO GROSSO

2a Vara Criminal de Cuiabá convoca entidades interessadas em receber recursos para projetos sociais

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A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá – Gabinete IV do Núcleo de Execuções Penais, lançou edital para convocação de instituições públicas e/ou privadas com finalidade social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, sediadas na comarca de Cuiabá, para participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros oriundos de acordos de não persecução penal e penas pecuniárias.
Os recursos deveram ser empregados em ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede própria na Comarca, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas, e preencham ao menos um dos seguintes
 
Requisitos:
– Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de sanção criminal;
– Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade;
– Acolham mão-de-obra de pessoas em cumprimento de pena;
– Atuem diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
 
Os recursos também podem ser destinados a atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.
 
Inscrições – O prazo para cadastro das entidades é de 20 dias, a parti da publicação do edital, ou seja, até o dia 26 de setembro, devendo ser enviado pelo e-mail nepcba.entidades@tjmt.jus.br
 
Documentação – A entidades interessadas em se tornar beneficiárias deverão apresentar, no ato da inscrição, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
– cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório
– cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante
– número do CNPJ da entidade
– comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.
 
Seleção e divulgação do resultado – Todos os cadastros serão analisados pelo Juízo do Gabinete IV da Segunda Vara Criminal, conjuntamente com sua equipe. Após todo o procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
 
Apresentação do projeto – O projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estiverem com os cadastros regulares e deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais (Anexo II).
 
Após a análise, será publicada a lista de instituições habilitadas. As entidades podem apresentar um ou mais projetos.
 
Para mais informações, a equipe da Segunda Vara Criminal est[a à disposição por meio do telefone (65) 3648-6906 ou pelo e-mail nepcba.entidades@tjmt.jus.br.
Clique aqui para conferir os Anexos I e II do Edital – Formulário de Cadastro e Modelo Orientado Para Projeto (acórdão e sentenças – 2023 – setembro – 12- edital de convocação com anexos)
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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