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MATO GROSSO

Mutirão DPVAT ocorre em Tangará da Serra, Diamantino e Lucas do Rio Verde

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Entre os dias 12 a 14 de setembro o “Mutirão DPVAT” chega as Comarcas de Tangará da Serra, Diamantino e Lucas do Rio Verde. A ação tem como objetivo agilizar o julgamento de processos que envolvem pedidos de indenização pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), e assim reduzir o estoque das ações em trâmite no primeiro grau, diminuir a taxa de congestionamento e melhorar o índice de atendimento da demanda, indicadores de performance da justiça brasileira.
 
O Mutirão acontecerá na terça-feira (12/09), em Tangará da Serra, no Fórum do município das 12h às 15h. Na quarta-feira (13/09), em Diamantino, também no Fórum do município, das 12h às 15h. E na quinta-feira (14/09), no Fórum da cidade, das 12h às 15h.
 
“A ideia é darmos celeridade no andamento daqueles processos que estão agendados, no entanto, todos que procurarem o atendimento e que estão com processos aptos para a realização de perícias serão atendidos”, explicou o juiz-auxiliar da Corregedoria, Emerson Cajango.
 
Ao todo serão 13 comarcas visitadas entre os meses de agosto, setembro e outubro e a expectativa é de agilizar o andamento de 269 processos. Além disso, durante o Mutirão também serão atendidas partes que comparecerem nas comarcas de forma espontânea.
 
Realização – O Mutirão DPVAT é uma realização do Poder Judiciário, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) e Núcleo de Cooperação, em parceria com a Seguradora Líder e unidades judiciárias com objetivo de tonar mais ágil a solução de conflitos.
 
Para colocar em prática a ação, o Poder Judiciário assinou o Termo de Cooperação Técnica nº 06/2023 com a Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A no dia 20 de junho deste ano. O acordo firmado entre as partes prevê que as perícias médicas sejam pagas pela Seguradora, retirando esse ônus dos requerentes dos processos habilitados para o Mutirão.
 
As partes podem conferir se os seus casos se encontram na lista de processos alcançados pelo “Mutirão DPVAT” pelos canais da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Basta formular “pedido de informação”.
 
DPVAT – É um seguro obrigatório que garante indenização por danos pessoais a todas as vítimas de acidentes causados por veículos automotores. Não é necessário acionar a Justiça para requerer seu pagamento, mas, se as partes não chegarem a um consenso sobre o valor a ser pago, a vítima pode ingressar com ação judicial e questionar o valor oferecido.
 
Confira abaixo o cronograma das próximas agendas dos Mutirões DPVAT:
 
Dia 12 de setembro (terça-feira): Tangará da Serra (atenderá também Campo Novo e Barra do Bugres);
 
Dia 13 de setembro (quarta-feira): Diamantino (atenderá também Nobres e Rosário Oeste);
 
Dia 14 de setembro (quinta-feira): Lucas do Rio Verde (atenderá também Nova Mutum);
 
Dia 15 de setembro (sexta-feira): Água Boa (atenderá também Ribeirão Cascalheira e Querência);
 
Dia 21 de setembro (quinta-feira): Araputanga (atenderá também Mirassol D’Oeste e São José dos Quatro Marcos);
 
Dia 22 de setembro (sexta-feira): Pontes e Lacerda (atenderá também Vila Bela da Santíssima Trindade);
 
Dia 28 de setembro (quinta-feira): Alta Floresta
 
Dia 02 de outubro (segunda-feira): Várzea Grande (atenderá também Chapada dos Guimarães, Poconé e Santo Antônio);
 
Dia 05 de outubro (quinta-feira): Juína (atenderá também Brasnorte, Juara e Cotriguaçu);
 
Dia 19 de outubro (quinta-feira): Peixoto de Azevedo (atenderá também, Matupá e Guarantã do Norte);
 
Dia 20 de outubro (sexta-feira): Sinop (atenderá também Vera, Cláudia, Feliz Natal e Tapurah).
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1 – Fotografia colorida de um acidente de carro com aplicação de filtro verde e amarelo. Uma placa em formato de losango amarelo escrito “DPVAT” compõe a imagem. Assina a peça o logo do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
 
Larissa Klein
Assessoria de imprensa CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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