MATO GROSSO
Corregedoria Participativa promove integração dos atores do Sistema de Justiça em Barra do Garças
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1 ano atrásem
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oestenewsO corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, realizou uma visita de cortesia à 2ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Barra do Garças (OAB-MT) como parte das atividades do Programa Corregedoria Participativa. A visita coincidiu com o curso de formação inicial de 30 bacharéis do curso de Direito recém-aprovados no exame da Ordem para receber a carteira profissional.
“É uma alegria participar deste momento dos senhores. Sou um eterno advogado”, declarou o desembargador ao desejar sucesso na jornada profissional dos novos advogados. Juvenal Pereira falou sobre o papel de cada elo do Sistema de Justiça, explicou como funciona a Corregedoria-Geral da Justiça, discorreu sobre o programa Corregedoria Participativa e as correições presenciais. “A Corregedoria está de portas abertas para ouvir todas as sugestões de melhorias na prestação da tutela jurisdicional”.
“Os novos advogados de Barra são privilegiados por poder se encontrar com o corregedor aqui na nossa sede”, avaliou o presidente da 2ª Subseção da OAB-MT, André Luiz Soares Bernardes. “A jovem advocacia tem um receio muito grande em buscar a Corregedoria, por receio de alguma retaliação e hoje ouvimos do próprio corregedor que é preciso fazer as reclamações e até elogios de forma oficial para melhorar nosso sistema de justiça”.
Antes de dar continuidade às visitas às instituições de Barra do Garças, o corregedor abriu oficialmente, por meio de videoconferência, o Programa Corregedoria Participativa que ocorre simultaneamente em Canarana (a 823 km a leste de Cuiabá). Lá os trabalhos estão sendo conduzidos presencialmente pelo juiz Rodrigo Curvo. A abertura do evento contou com a presença da juíza-diretora do Fórum de Canarana, Ângela Maria Janczeski Góes, do juiz da 1ª Vara, Conrado Simão e servidores da Comarca.
A agenda da Corregedoria Participativa prosseguiu com uma visita ao prefeito Adilson Macedo no Paço Municipal. O corregedor também se deslocou até a sede do Ministério Público, onde conversou com os promotores Marcos Brant Gambier Costa, Hudson Franco e a promotora Luciana Rocha Abraão David. Durante a reunião, foi discutido o Mutirão do Tribunal do Júri, que está programado para acontecer no mês de novembro na Capital.
Ainda no itinerário de visitas, o corregedor conheceu a sede da Defensoria Pública de Barra do Garças, onde conversou com os defensores Edmar Belém, Kamila Souza Lima e Lindalva Ramos. O objetivo central dessas visitas de cortesia é fortalecer os laços entre os diversos atores do Sistema de Justiça, promovendo uma maior integração e cooperação entre as instituições.
Enquanto o corregedor-geral interagia com representantes das instituições de Barra do Garças, o juiz-auxiliar Emerson Cajango conduziu uma palestra motivacional sobre Gestão de Gabinete. Cajango também é responsável pelas correições nas unidades judiciais, e essa iniciativa reforça o compromisso da comitiva em não apenas fiscalizar, mas também capacitar e estimular melhorias nas práticas judiciárias.
A juíza-auxiliar Christiane Costa Marques teve a oportunidade de conhecer a Casa de Acolhimento “Abrigo Municipal Crisalida”, demonstrando o interesse da comitiva em compreender as realidades locais e as ações sociais desenvolvidas na região.
Para marcar o início dos trabalhos, a comitiva se reuniu em frente ao Fórum de Barra do Garças para a já tradicional foto oficial. Além do corregedor e juízes-auxiliares, a comitiva é composta pelo coordenador da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Flávio Paiva, e servidores da Corregedoria. O grupo da CGJ se integra aos servidores e magistrados locais para registrar o momento de união e colaboração entre as instituições.
“Esta gestão da corregedoria tem sido extremamente participativa. Temos percebido o caráter de orientação do programa. O mais importante é aprendermos o que os colegas vieram nos ensinar para alcançarmos nossas metas”, argumentou o juiz-diretor do Fórum de Barra do Garças, Michell Lotfi. O evento contou ainda com as presenças dos magistrados: Augusta Martins, Carlos Augusto Ferrari, Douglas Romão, Marcelo Melo e Fernando Melo.
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: 1 – Foto do corregedor conversando com bacharéis e integrantes da OAB de Barra. 2 – Corregedor abre oficialmente, por meio de videoconferência, o Programa Corregedoria Participativa em Canarana. 3 – Na sede do Ministério Público, corregedor conversa com promotores Marcos Brant Gambier Costa, Hudson Franco e a promotora Luciana Rocha Abraão David. 4 – Reunião com defensores Edmar Belém, Kamila Souza Lima e Lindalva Ramos. 5 – Foto da Comitiva da CGJ com servidores e magistrados de Barra do Garças
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
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MATO GROSSO
Aspectos teóricos e práticos da cooperação judiciária são abordados em webinário
Publicado
25 minutos atrásem
novembro 22, 2024Por
oestenewsA cooperação judiciária entre os tribunais e também com outras instituições foi tema de webinário realizado na manhã desta quinta-feira (21 de novembro), numa ação educacional realizada em parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e o Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O advogado e professor Fredie Souza Didier Junior falou sobre os aspectos teóricos da cooperação judiciária no Brasil e, na sequência, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira abordou aspectos práticos da cooperação.
A abertura do evento foi feita pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, coordenadora do Núcleo. Segundo explicou, o webinário tem como objetivo debater não só literalidade do texto da Resolução n. 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional), como também apresentar implicações práticas, promovendo uma reflexão crítica em torno do tema.
“Eu compartilho também que hoje nós estamos lançando a Cartilha de Cooperação Judiciária do Estado de Mato Grosso, que estará disponível no nosso site oficial. Isso também muito nos alegra e tem todo o empenho da nossa juíza cooperadora, a doutora Henrique Lima”, afirmou. A desembargadora deu as boas-vindas ao palestrante Fredie Didier Junior. “O senhor é o pioneiro nesta matéria. Muito antes de se institucionalizar a cooperação no nosso Código de Processo Civil, o senhor e mais alguns estudiosos vinham trabalhando intensamente para a efetivação da cooperação em nosso Poder Judiciário”, destacou.
Advogado, Fredie Souza Didier Junior é professor doutor titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Segundo o palestrante, a cooperação judiciária é um rótulo que se dá a um conjunto de atos e de instrumentos que viabilizam a interação entre o órgão judiciário e um outro órgão judiciário ou um ente não judiciário, com o propósito de conduzir, gerir e decidir processos, ou até mesmo para fins de aperfeiçoamento da administração judiciária.
“Existe a cooperação judiciária com finalidade processual, que é a cooperação com o propósito de fazer com que processos que estejam pendentes sejam mais bem conduzidos, mais bem geridos e mais bem decididos. Tem também um aspecto administrativo. Por exemplo, uma cooperação para compartilhamento de servidores, para desenvolvimento de tecnologia de inteligência artificial, para o compartilhamento de estrutura física de determinado prédio”, enumerou.
Ainda segundo Didier Junior, é preciso saber distinguir os tipos (três, no total), os instrumentos (as formas pelas quais a cooperação será documentada) e os atos de cooperação. Dentre os tipos estão a cooperação por solicitação, por delegação e, a mais recente delas, a cooperação por concertação.
Ele também explicou os instrumentos, ou seja, as formas pelas quais a cooperação deve ser documentada. “A cooperação pode se instrumentalizar de qualquer forma, por qualquer instrumento. Pode ser uma sala de Teams, pelo WhatsApp, pelo telefone, desde que se documente. (…) Ouso dizer que não há mais nenhuma justificativa para expedição de uma carta precatória, instrumento antigo e obsoleto.” Em relação aos atos, explicou que a cooperação é válida para qualquer ato, pois o novo código dispõe que a cooperação pode ser utilizada para a prática de qualquer ato processual, inclusive os decisórios. “Dois ou mais juízes podem cooperar para tornar um prevento para julgar determinado caso, por exemplo”, observou.
Participante do webinário, a juíza Adair Julieta da Silva apresentou alguns exemplos de cooperação que já efetivou em seu gabinete, a exemplo do firmado com o Município de Cuiabá, referente a extinção de processos de execução fiscal no valor até R$ 5 mil. Outro termo foi firmado com o Estado de Mato Grosso, abrangendo executivos fiscais estaduais, inicialmente até 160 UPFs (aproximadamente R$ 38 mil), o que resultou na baixa de 5 mil processos. Em outro momento, foi firmado outro termo para extinção de processos distribuídos até 31/12/2000, onde aproximadamente quatro mil processos foram arquivados em Cuiabá. “É possível usarmos esses termos de cooperação para que tenhamos maior efetividade na prestação jurisdicional através desta cooperação.”
Na segunda parte do webinário, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, integrante do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT, falou sobre cooperação judiciária na prática. Segundo ela, existe um amplo arcabouço jurídico legal que sustenta a cooperação judiciária. “Existem resoluções e recomendações do CNJ detalhando o procedimento. Só para vocês terem uma ideia, na área que eu tive longa atuação – recuperação judicial – tem uma resolução do CNJ que trata da cooperação entre juízos internacionais. Ou seja, é um protocolo mundial como um juiz de um país, de um estado, vai conversar com outros juízes na hipótese em que existam bens do devedor em diversos países. Esse protocolo é super detalhado. Permite uma conversa informal, mas ele detalha como que vai ocorrer, inclusive a atuação do intérprete. Então, isso sempre foi um aspecto que eu achei muito interessante, porque se existe um protocolo internacional, que eu posso falar diretamente com o juiz da Corte de Nova York, de Singapura, de Londres, por que eu não consigo falar com o juiz aqui do nosso estado ou do estado de São Paulo?”
Após refletir, a magistrada chegou a algumas conclusões, entre elas que não é a falta de amparo. “O processo de cooperação está amplamente disciplinado no CPC. Então, nós estamos confortáveis no sentido de que existe, nós estamos agindo ao abrigo da lei. Qual é o entrave? Por que isso não é adotado de maneira mais ampla no nosso cotidiano? Porque, na minha opinião, existe um grande isolamento das unidades judiciais, dentro dos próprios estados. Essa falta de comunicação mais direta, objetiva, com menos ‘dedos’. Estamos falando desse próprio isolamento da unidade judicial dentro do próprio Estado.”
A desembargadora salientou que a cooperação se destina à efetividade, a diminuir o tempo, a simplificar a forma, para buscar a efetividade do processo. “Mas justamente o volume é o que impede que a gente busque ações criativas e cooperadas. É paradoxal, mas, na minha opinião, é exatamente isso. Por quê? Porque é muito mais fácil seguir ritos padronizados do que se arriscar em ações criativas. Por quê? A liberdade das formas que o CPC traz precisa ser documentada. Então, suponhamos que eu queira estabelecer uma cooperação com outros juízes, eu posso contactá-lo por telefone, por e-mail, por áudio, por uma reunião virtual, mas isso precisa ser documentado. Então, acho um dos receios de nós, juízes, é como fazer isso.”
Anglizey ressaltou que a cooperação judiciária demanda que os magistrados tenham uma iniciativa mais proativa, que decidam inovar em prol da efetividade do processo, “porque, no fundo, é tudo sobre economia de tempo, de espaço e de atos processuais.” A palestrante asseverou ainda que toda mudança depende da atuação dos magistrados, não depende apenas da lei, com a mudança de comportamento e de paradigmas.
Clique neste link para assistir à íntegra das palestras, com todos os exemplos listados pela desembargadora Anglizey.
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima atuou como coordenadora do evento.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Antônia Siqueira. Ela é uma mulher branca, de cabelos escuros, que usa óculos de grau e veste uma blusa clara. Imagem 2: print do professor Fredie Didier Junior. Ele é um homem branco, de cabelos escuros, que veste camisa branca e fone de ouvidos. Ao fundo, uma biblioteca de livros. Imagem 3: print de tela colorida onde aparece a desembargadora Anglizey Solivan. Ela é uma mulher branca, de cabelos compridos escuros, que veste blazer preto.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
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