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MATO GROSSO

Procon-MT dá orientações sobre consumo a idosos para celebrar os 33 anos do Código de Defesa do Consumidor

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O Procon Estadual vai realizar uma série de atividades de educação para o consumo, com foco na orientação aos idosos em comemoração aos 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados nesta segunda-feira (11.09). Na próxima semana, de terça a quinta-feira (19 a 21.09) haverá palestras em três centros de convivência para idosos.

A secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Márcia Santos, salienta que o CDC precisa ter mais visibilidade, pois é ele que estabelece as regras de proteção e defesa para o consumidor. O Código também determina a conduta que deve ser adotada nos casos em que não há consenso entre consumidores e fornecedores, buscando a harmonização nas relações de consumo.

“O CDC é a lei que protege e defende o consumidor, estabelecendo os direitos e deveres de consumidores e fornecedores. E quando existe uma lei que nos protege, devemos conhecer e divulgar o seu teor”, explicou.

Entre os direitos básicos estabelecidos no CDC estão a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor; direito à informação clara, precisa e adequada; qualidade nos produtos ofertados no mercado; e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. O CDC institui, ainda, o direito à educação para o consumo como um de seus princípios básicos.

A programação alusiva ao aniversário do CDC iniciou nesta segunda-feira, com palestra para os frequentadores do Restaurante Prato Popular, localizado no bairro Bandeirantes, na Capital.

Cerca de 40 pessoas conversaram com a conciliadora de Defesa do Consumidor do Procon Estadual, Márcia Calazans, que ministrou a palestra “Concessão de crédito e os direitos do Consumidor”.

Durante o evento, a conciliadora abordou os principais tipos de crédito e os direitos dos consumidores previstos no CDC e em legislações consumeristas e fez um alerta sobre os golpes aplicados na atualidade.

De acordo com Márcia Calazans, os consumidores devem evitar a contratação de crédito por impulso, sem reflexão econômica e análise prévia de sua real situação financeira.

“A maioria das pessoas têm dificuldade em controlar gastos de compras parceladas, especialmente aquelas feitas no cartão de crédito. Por isso, é preciso redobrar o cuidado e sempre ser realista com o que se pode gastar, para não cair na armadilha do superendividamento. O crédito só deve ser usado em situações pontuais e de emergência, e nunca para o pagamento de despesas regulares e do mês”, alertou a conciliadora.

Márcia também falou sobre os golpes aplicados contra os consumidores no mercado de consumo, como o golpe do boleto falso; dos empréstimos consignados com assinatura falsificada; do contrato eletrônico fraudulento por meio de ‘selfie’; da quitação de empréstimo consignado por boleto bancário ou PIX; do golpe da revisão judicial da aposentadoria; golpe do crédito da ação judicial, entre outros.

“A população precisa ficar atenta, pois a cada dia surgem golpes novos contra os consumidores. Antes de pagar boletos e fazer transferências, confira os dados do banco e do destinatário. Desconfie do que é muito fácil e procure sempre os canais oficiais para dirimir dúvidas e buscar ajuda. Jamais clique em links recebidos por e-mails ou redes sociais e evite repassar seus dados e cópias de documentos pessoais”, ressalta a conciliadora.

Programação

A programação alusiva ao aniversário do CDC seguirá na próxima semana, em Cuiabá. Na segunda-feira (18.09), haverá palestra no Centro de Convivência para Idosos Drª Maria Ignês França Auad, no bairro CPA III.

Na terça-feira (19.09), está programada palestra no Centro de Convivência para Idosos Padre Firmo Pinto Duarte Filho, no bairro Dom Aquino (Av. Beira Rio Sul, Nº 5.100), próximo ao Shopping Popular.

A programação encerra na quinta-feira (21.09), com palestra no Centro de Convivência para Idosos Aidee Pereira, no bairro Novo Horizonte (Rua Flamengo Novo Horizonte, 42).

“No total, mais de 200 idosos da Capital devem participar das palestras educativas do Procon. Nossa intenção, além de levar conhecimento sobre os direitos dos consumidores, é alertar os idosos sobre os principais problemas e golpes que afetam esse público, que é considerado hipervulnerável. A programação educativa também está sendo desenvolvida no interior do Estado, pelos Procons Municipais”, informou a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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