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MATO GROSSO

Batalhão de Trânsito registrou 829 infrações no feriado prolongado em MT

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O Batalhão de Polícia Militar Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran) registrou 829 Autos de Infração no Trânsito durante a Operação Independência, que encerrou neste domingo (10.09), nas principais rodovias estaduais. Durante a operação, 37 motoristas foram presos por embriaguez ao volante.

As ações foram realizadas nas rodovias que passam pela baixada cuiabana: Helder Cândia (MT-010); Palmiro Paes de Barros (MT-040); no entroncamento entre Primavera do Leste e Rondonópolis (MT-130); e Emanuel Pinheiro (MT-251), além das principais vias urbanas de toda a Região Metropolitana de Cuiabá.

Ao todo, 1.215 veículos foram abordados, 673 testes de etilômetro realizados e 51 pontos de bloqueio e barreiras montados. Os militares contabilizaram 481 Autos de Infração no Trânsito no perímetro urbano e 348 no perímetro rodoviário, seja por dirigir sob influência de álcool, não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou por transporte irregular de criança. As infrações também foram registradas por ultrapassagens em locais proibidos, uso indevido de celular e não utilizar cinto de segurança, além de outras irregularidades flagradas.

Das prisões efetuadas, 37 motoristas foram conduzidos por embriaguez ao volante, um por tráfico de drogas e outro por porte ilegal de arma de fogo.

Durante a operação, o BPMTran também atendeu um acidente de trânsito na MT-251.

O comandante do Batalhão de Trânsito, tenente-coronel Adão César Rodrigues Silva, avaliou como positivo o resultado da operação, que teve início na última quarta-feira (06.09), em decorrência do feriado de Independência do Brasil – 7 de Setembro.

No período, a PM realizou policiamento ostensivo geral a pé, motorizada e montada, em lugares urbanos e de forma escalonada, visando manter a ordem pública e garantir a segurança.

“É sempre importante ter respeito às regras de trânsito, pois os principais causadores de acidentes são o excesso de velocidade, ultrapassagens em locais proibidos e consumo de bebidas alcoólicas. Para isso, o Batalhão realizou uma intensa fiscalização nas rodovias estaduais para garantir a ordem pública e salvar vidas”, afirmou o comandante do Batalhão, tenente-coronel Adão César.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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