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MATO GROSSO

MT é reconhecido por outros estados por celeridade na abertura de empresas e integração de 100% dos municípios à Redesim

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Mato Grosso ocupa o segundo lugar do ranking de tempo de abertura de empresas no Brasil e tem 100% dos municípios integrados à Redesim. A rapidez e eficiência da Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) motivou presidentes de Juntas Comerciais de sete estados a virem à capital mato-grossense conhecer de perto o trabalho desenvolvido pelo Governo do Estado.

Os visitantes foram recebidos pelo governador Mauro Mendes, pelo vice-governador Otaviano Pivetta e pelo presidente da Jucemat, nesta terça-feira (05.09), no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

Presidentes das Juntas Comerciais dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Ceará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal conheceram como é realizado o trabalho de coleta de dados, informações por meio do atendimento ao público e da plataforma da Jucemat.

O governador Mauro Mendes destacou, no evento, que a eficiência pública, transparência e planejamento das ações geram serviços melhores à população.

“Há 10 anos, o estacionamento da Jucemat era lotado, não cabia de tantas pessoas buscando atendimento. Agora, com um sistema moderno, rápido e eficiente, abrimos empresas em sete minutos. A população precisa dos serviços prestados pelo Estado. E o cidadão que paga seus impostos quer esses serviços custando menos e produzindo mais”, destacou o governador.

O presidente da Jucemat, Manoel Lourenço, enfatizou que Mato Grosso oferece atendimento digital de serviços, como para a emissão de alvarás aos 141 municípios, por exemplo.

“Agora, o governo estadual, por meio da Jucemat e, em parceria com as prefeituras, oferece à população celeridade na emissão de alvarás de funcionamento para novos estabelecimentos, tudo integrado e automatizado, sem papel e sem burocracia. Uma empresa pode ser aberta no Estado em sete minutos e isso é uma vitória”, destacou o presidente.

A presidente da Junta Comercial do Ceará (Jucec) e presidente da Redesim Conectada, Carolina Monteiro, afirmou que o atendimento ao público empresarial e a integração do órgão com os munícipios se tornou exemplo para outras Juntas Comerciais.

“A Jucemat tem um protagonismo muito forte no convênio Redesim Conectada, nasceu aqui e a gente levou para outros Estados essas ações desenvolvidas pelo Governo do Estado através de tecnologias, diálogos e empenho neste grande projeto”, destacou a presidente.

Durante o encontro de trabalho, o grupo definiu o planejamento para o próximo convênio que será assinado no ano que vem.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mutirão de Conciliação estabelece recomposição de 9,9 mil hectares

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A 5ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou excelentes resultados em relação à recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (ARL) com a celebração de 136 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Assim que cumpridos, os acordos resultarão na recomposição de 9.908,98390 hectares no estado, o que significa a recuperação de área desmatada equivalente a quase 14 campos de futebol, com vegetação nativa.

Realizado de 30 de setembro a 4 de outubro no Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, o Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Tribunal de Justiça (TJMT), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

Ao todo, foram realizadas 311 audiências, resultando em 44% dos processos conciliados, 29% não conciliados, 25% de audiências não realizadas em razão do não comparecimento das partes e 2% suspensas. Os acordos celebrados resultarão também na reposição florestal de 5.279,14830 hectares e na recuperação de, aproximadamente, R$ 17,2 milhões pela Sema-MT, R$ 6,5 milhões pelo MPMT e R$ 292 mil pela PJC.

As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas pessoalmente pelos promotores de Justiça que atuam na defesa do Meio Ambiente na capital, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa, que foi designada pela administração superior do MPMT para coordenar os trabalhos. Além disso, como uma inovação desta edição, elas foram acompanhadas virtualmente pelos promotores de Justiça do interior responsáveis pelas ações de origem.

Nova Maringá – No decorrer do mutirão, um produtor rural celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMT e se comprometeu a regularizar três imóveis, localizados no município de Nova Maringá (a 381km da capital), mediante a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programa de Regularização Ambiental (PRA), assim como a promover a reposição florestal obrigatória em razão dos desmates ocorridos.

A autocomposição colocou fim em três ações civis públicas (ACPs) que estavam em andamento, visando à regularização ambiental dos imóveis rurais e à reparação integral dos danos ambientais, contribuindo para a redução do estoque de processos em trâmite no Sistema de Justiça. O acordo resultará ainda no pagamento de R$ 987.087,48 a título de indenização civil. Esse montante será destinado a quatro instituições, por meio de projetos cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre).

De acordo com o TAC, o compromissário promoverá a regularização ambiental dos imóveis Fazenda Santa Maria, Fazenda Catarina e Fazenda Corbélia II no prazo de 120 dias. Após a validação dos CARs, caso existam passivos ambientais, o fazendeiro deverá apresentar os Projetos de Recuperação de Área Degradada (Pradas) e executá-los de acordo com o cronograma aprovado.

O fazendeiro se comprometeu também a não exercer qualquer atividade nas áreas objeto de desmatamento ilegal, mantendo o local isolado até a regularização dos imóveis rurais; a apresentar ao MPMT Autorização Provisória de Funcionamento (APF) da atividade exercida nos imóveis, no prazo de 90 dias; e a não promover supressão de vegetação nativa, restauração campestre, limpeza de área ou queima sem autorização do órgão ambiental competente.

Crédito da Imagem – SEMA-MT | Divulgação

Fonte: Ministério Público MT – MT

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