Portaria interministerial publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União traz regras para a concessão de visto temporário e autorização de residência aos imigrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
A medida, que entra em vigor em 2 de outubro, faz parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Serão beneficiados oito países de língua portuguesa com concessão de autorizações por meio das embaixadas do Brasil em Luanda, na Angola; na Praia, em Cabo Verde; em Bissau, na Guiné-Bissau; em Malabo, na Guiné Equatorial; em Maputo, Moçambique; em São Tomé, capital de São Tomé e Príncipe; e em Díli, no Timor-Leste; além dos Consulados Gerais do Brasil localizados em Lisboa, Faro e Porto, em Portugal.
O visto temporário, também chamado Visto de Residência CPLP, terá validade de um ano e poderá ser concedido a professores pesquisadores e técnicos com alta qualificação, empresários, agentes culturais e estudantes intercambistas.
Para solicitar a autorização, os interessados terão que apresentar documento de viagem válido, como passaporte, por exemplo; certificado internacional de imunização, comprovante de pagamento das taxas consulares, formulário de solicitação preenchido, atestado de antecedentes criminais, comprovante de renda, ou equivalente, além do comprovante de que faz parte de uma das categorias elegíveis.
Após entrada no Brasil, o detentor do Visto de Residência CPLP terá que ser registrar em uma unidade da Polícia Federal, em até 90 dias.
Residência
A autorização de residência, também conhecida como Residência CPLP, terá duração inicial de dois anos e deverá ser formalizado pessoalmente pelo imigrante, ou na presença dele acompanhado pelo representante legal.
Os documentos para solicitação são os seguintes: formulário de requerimento disponível no site da Polícia Federal; carteira de identidade ou passaporte, mesmo que vencido; documento adicional como certidão de nascimento; certidão de antecedentes criminais; declaração do imigrante de que não possui antecedentes criminais no Brasil e no exterior; declaração de endereço residencial e comprovante de pagamento de taxa para identidade de imigrante.
Noventa dias antes de expirar o prazo de dois anos, o imigrante pode requerer autorização de residência com prazo de validade indeterminado, desde que não tenha registro criminal no Brasil e comprove meios de subsistência.
Fonte: EBC GERAL