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MATO GROSSO

Robótica estimula criatividade e inovação na Escola Estadual Indígena Jula Paré

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Estudantes da Escola Estadual de Educação Indígena Jula Paré, na Aldeia Umutina, na zona rural de Barra do Bugres (a 200 km de Cuiabá), estão desenvolvendo novas habilidades com as aulas de robótica iniciadas nesta semana.

A unidade, que funciona em tempo integral, atende 65 estudantes do 6º ano do Ensino Fundamental ao Ensino Médio que, pela primeira vez, participaram das aulas do programa SIMRobótica.

De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, as aulas irão estimular nos estudantes o pensamento criativo, entre tantas outras habilidades e competências, como o trabalho em equipe e a cooperação.

“O programa vai proporcionar conhecimento principalmente na área tecnológica. Para os estudantes é uma oportunidade para desenvolver habilidades e competências para o futuro”, frisou.

O trabalho realizado na Escola Estadual de Educação Indígena Jula Paré é pioneiro e servirá de modelo para ações semelhantes nas demais 80 unidades de educação indígena de Mato Grosso, que atendem mais de 10 mil estudantes de 43 etnias.

A diretora da escola, Eliane Boroponepa Monzilar, mestre em Desenvolvimento Sustentável para Povos Indígenas e doutora em Antropologia Social, afirma que, para a comunidade escolar, é um grande privilégio ser contemplada com o programa tecnológico.

“Nos sentimos lisonjeados em sermos a primeira escola indígena a ser contemplada neste projeto, que, para nós da comunidade, é inovador e visa o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino-aprendizagem”, comentou.

Fernanda Katiane, orientadora do programa SIMRobótica, conta que os estudantes estão muito empolgados com a nova metodologia. “Ter acesso a esta tecnologia é desafiador, os alunos estão amando”, disse.

A metodologia da robótica educacional é alinhada às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e possibilita a aplicação prática de conhecimentos teóricos de diferentes matérias, por meio da interdisciplinaridade, tornando o aprendizado mais atrativo e significativo.

Para aplicar as aulas do programa, os educadores da unidade escolar foram capacitados e certificados. “A capacitação também incentiva os educadores a se tornarem agentes de transformação social dentro da comunidade onde vivem”, completou Fernanda.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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