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MATO GROSSO

Inscrições abertas para encontro formativo sobre audiência para reavaliação de medida socioeducativa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará na próxima terça-feira (05 de setembro), o encontro formativo “Audiência concentrada para reavaliação de Medida Socioeducativa”. O curso será realizado de forma virtual pela plataforma Teams, das 9h às 11h, horário de Cuiabá.
 
Os expositores serão o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edinaldo César Santos Júnior e a analista técnica do programa Fazendo Justiça da CNJ e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Dillyane Ribeiro.
 
Podem participar magistrados da Infância e Juventude, gestores da Infância e Juventude, agentes socioeducativos, equipe de referência e gerências das unidades socioeducativas e equipes interdisciplinares (assistentes social e psicólogos) dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
 
O curso é realizado em parceria com a Coordenadoria da Infância e Juventude de Mato Grosso (CIJ-MT), Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) e Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD).
 
A reavaliação das medidas socioeducativas está estabelecida na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e a determinação é para que seja realizada no máximo a cada seis meses, a partir de análise do relatório produzido pela equipe técnica sobre o desenvolvimento do adolescente no cumprimento do Plano Individual de Atendimento (PIA).
 
Atualmente, 16 estados adotam a metodologia, e outros oito estão em processo de implantação, com o apoio técnico do programa Fazendo Justiça.
 
 
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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