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Agronegócio

Supremo retoma a votação do Marco Temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (30.08), o julgamento do recurso que discute a aplicação do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovada, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.

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Até o momento, a tese tem 1 voto favorável do ministro Nunes Marques e 2 contrários, dos ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin, relator do processo.

O caso volta a ser julgado após o ministro André Mendonça pedir vista em junho, a fim de ter mais tempo para avaliar o próprio voto. A Corte analisa a tese de que só podem reivindicar uma determinada terra aqueles indígenas que já estavam nela antes da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

Os chamados “povos originários” são desfavoráveis a aprovação da medida e poderão acompanhar de perto a decisão. O tribunal reservou 60 cadeiras no plenário para que eles acompanhem o julgamento, que se iniciou às 14h.

Segundo a Apib (Associação dos Povos Indígenas), mais de 600 indígenas já chegaram à capital federal para assistir ao julgamento. Os grupos iniciaram a concentração às 10h em frente ao Museu Nacional, no centro da cidade, e marcharão juntos rumo à Praça dos Três Poderes.

Em maio, a Câmara dos Deputados já havia aprovado um projeto que estabelece o Marco Temporal. No entanto, o texto ainda precisa passar pelo Senado. A decisão do Supremo pode servir de base para a Casa Legislativa decidir se vai ou não votar a proposta.

A infromação a que o Pensar Agro teve acesso é de que nos bastidores os ministros do STF buscam um consenso em torno da discussão sobre o marco temporal. A solução seria um meio-termo a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro votou contra e disse que o marco temporal deve ser usado apenas para definir a indenização. As demarcações  podem continuar sendo feitas independentemente do prazo de posse dos indígenas.

A tese do marco temporal permite a demarcação apenas de terras indígenas ocupadas pelos povos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Moraes ponderou que seria preciso compatibilizar os direitos das comunidades indígenas com os direitos de quem, de boa-fé, adquiriu propriedades em terras consideradas dos povos.

Em locais onde foram construídas cidades, por exemplo, não seria factível remover todas as edificações para a ocupação dos indígenas com direito à terra. Nesse caso, caberia ao poder público oferecer terras semelhantes aos povos.

Em outros casos, quando propriedades podem ser desalojadas, o poder público teria o dever de indenizar os ocupantes para que os indígenas ocupassem a área.

Em caráter reservado, integrantes do Supremo dizem que essa solução é a mais viável, com a análise das peculiaridades de cada caso. A maioria dos ministros estaria inclinada a adotar essa linha.

A tendência é que haja mesmo novo pedido de vista. Uma ala do STF prefere que o Congresso Nacional avance mais nas discussões, para que a Corte não seja acusada de ativismo judicial. Tramita no Congresso uma PEC que engessa as demarcações indígenas. Ou seja: se o Supremo não decidir antes dos parlamentares, a chance de derrota para os povos originários é maior.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Fiagros alcançam R$ 41,7 bilhões e ganham força no mercado de capitais agroindustrial

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Os fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagros) seguem em ritmo acelerado de crescimento, consolidando-se como uma alternativa promissora para o agronegócio dentro do mercado de capitais. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que, desde a criação dos Fiagros em 2021, o patrimônio desses fundos multiplicou-se quatro vezes, alcançando R$ 41,7 bilhões até agosto de 2024. Apenas neste ano, o setor registrou um aumento de 5,3%, comparado aos R$ 38 bilhões registrados em dezembro de 2023.

Os Fiagros vêm atraindo atenção por permitirem que investidores se exponham ao setor agroindustrial brasileiro, diversificando suas carteiras com potencial de retorno financeiro. Entre agosto de 2023 e agosto de 2024, o número de Fiagros aumentou 58%, chegando a 116 fundos ativos no mercado. Esse avanço reflete a popularidade crescente desses fundos, que são beneficiados por incentivos fiscais e regulamentações favoráveis, fatores que também contribuíram para o fortalecimento do setor desde sua criação.

Além dos Fiagros, outros instrumentos financeiros ligados ao agronegócio também mostram desempenho positivo. As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) cresceram 6,1%, totalizando R$ 487 bilhões, enquanto as Cédulas de Produto Rural (CPRs) aumentaram expressivos 33,5%, somando R$ 398 bilhões. Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCAs) também registraram crescimento de 14,9% e 25,8%, respectivamente.

Apesar do cenário promissor, o mercado de Fiagros enfrenta desafios, como a alta taxa de juros e os impactos de eventos climáticos, que afetam o fluxo de caixa dos produtores e elevam o risco de crédito. Outro fator observado é a queda nos dividendos, que hoje se aproximam dos valores de fundos imobiliários tradicionais, com uma diferença de apenas 0,8%, comparada aos 2,2% em 2023.

Fonte: Pensar Agro

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