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MATO GROSSO

Entidade lança projeto para pessoas LGBTQIA+ egressas do cárcere e privadas de liberdade

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Os procedimentos cíveis referentes a uma Vara da Infância e Juventude, suas particularidades, o trabalho na prática foram tema da aula desta quarta-feira (30), no Curso Oficial de Formação Inicial (COFI) ofertado pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) aos 25 juízes e juízas empossados há cerca de um mês.
 
É direito das crianças e adolescentes serem criados e educados no seio de suas famílias e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. É o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cujo cumprimento é obrigação da família, da comunidade e do poder público. No que tange ao Poder Judiciário, é de competência do juiz da infância e juventude, dentre várias atribuições, conduzir os processos de pedidos de guarda e tutela e as ações de destituição do poder familiar, perda ou modificação de tutela ou guarda.
 
Partindo da teoria e ampliando o olhar para a prática, o professor do módulo, o juiz Elmo Lamoia de Moraes, compartilhou sua experiência com os novos pares. “Os colegas já são capacitados, já demonstraram, por meio do concurso, o conhecimento jurídico. Então esse curso é mais para eles terem o conhecimento prático que a gente tem de vários anos de lida e para eles não chegarem na comarca com muitas dificuldades. Então tendo uma noção do que eles vão enfrentar, facilita muito o trabalho deles na comarca”, afirma.
 
Para o juiz substituto Marcelo Ferreira Botelho, a importância deste módulo do curso se mostra pela maior atenção e sensibilidade que demanda do magistrado. “Essa aula sobre a Vara da Infância e da Juventude é muito importante porque é uma área que demanda maior atenção do juiz, uma sensibilidade com essas questões de família, da criança e do adolescente, de pessoas que estão em uma fase de desenvolvimento. Então é muito importante ver a experiência anterior de um juiz que já passou por Vara da Infância e da Juventude para que possamos enfrentar essas situações da melhor maneira nas comarcas”, comenta.
 
A juíza substituta Tatiana dos Santos Batista também destaca a peculiaridade dessa área de atuação do magistrado. ”Infância, juventude e família não é só o Direito, é o Direito e os sentimentos das pessoas que estão envolvidas. Essa é a grande definição. É o sentimento de uma criança que quer ser adotada, que tem direito a uma família. Então a responsabilidade da perda ou da destituição do poder familiar tem que ser algo que não é apenas a aplicação da lei, mas todo o contexto emocional que envolve. Aumenta a responsabilidade, mas nós estamos preparadíssimos para isso. A aula está sendo excelente!”.
 
A avaliação da magistrada se dá pelo fato de o instrutor pontuar em sua aula que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), garante aos juízes constante apoio e aperfeiçoamento no tema. “O Tribunal dá um apoio muito grande para os juízes na área da infância, com muita qualificação, cartilhas, atualizações normativas, tudo muito bem comunicado, muitos eventos. Tudo isso para manter um nível alto de qualificação dos magistrados para atuar melhor nessa área”, afirma Elmo Lamoia.
 
Das 79 comarcas de Mato Grosso, somente as de entrância final com contam com Varas Especializadas de Infância e Juventude, sendo duas em Cuiabá e as demais em Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. Nas varas únicas ou de entrância inicial, onde os novos juízes vão atuar a partir de novembro, eles serão responsáveis pela condução de todos os processos cíveis e criminais, atuando também como juízes de infância e juventude.
 
CEJA – A Comissão Estadual Judiciária de Adoção é a responsável pelos processos referentes à adoção internacional e também tem como objetivo promover a celeridade nos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando abreviar o tempo de permanência de crianças e adolescentes nas instituições de acolhimento, oportunizando o retorno à família substituta. Para tal, a CEJA orienta os magistrados de primeiro grau, executa e fiscaliza os processos relativos à adoção.
 
No site da CEJA , é possível conhecer todas as campanhas, projetos e programas voltados à adoção, como Adotar é Legal, Busca Ativa, Família Acolhedora, Padrinhos e Entrega Legal, todos contam com cartilhas e respectivas legislações, que estão disponíveis para subsidiar todos os envolvidos em um processo de adoção e até mesmo para levar conhecimento a quem pretende adotar uma criança ou adolescente. Além disso, a CEJA constantemente promove eventos de capacitação e conscientização.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Sala de aula cheia de juízes e juízas prestando atenção na aula. 
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem que descumpriu medidas protetivas e tentou enforcar a mãe em Cuiabá

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Um homem que descumpriu medidas protetivas de urgência e tentou enforcar a própria mãe foi preso em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (06.11), em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

A vítima já havia sido agredida anteriormente pelo suspeito, ocasião em que ele foi preso em flagrante.

A idosa requereu as medidas protetivas de urgência contra o filho, que o impediam de se aproximar dela. No entanto, quando o suspeito foi solto, ele retornou à casa da mãe, onde quebrou diversos objetos e ainda tentou enforcá-la com uma camiseta. Não satisfeito, o suspeito se recusava a sair da residência, desferindo constante ameaças contra a vítima.

Diante da situação de violência, os policiais da Delegacia da Mulher de Cuiabá foram acionados e se deslocaram até a residência, onde realizaram a prisão em flagrante do suspeito.

Ele foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante pelos crimes de descumprimento de medida protetiva, ameaça e violência psicológica, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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