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MATO GROSSO

Sema-MT barra entrada de resíduos perigosos que seriam descartados ilegalmente em Cuiabá

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) impediu a entrada de dois caminhões carregados de resíduos perigosos em Mato Grosso sem licenciamento ambiental. A carga foi interceptada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em Alto Araguaia e vistoriada pela Sema nesta terça-feira (29).

A Diretoria de Unidade Desconcetrada da Sema de Rondonópolis determinou o retorno da carga para o seu estado de origem, São Paulo. Conforme apurado durante a ocorrência, o lixo industrial poluente era composto por terra e seria descarregado em Cuiabá, no Bairro Lixeira.

“O mais importante foi ter evitado a entrada dos caminhões no estado e impedido a contaminação do solo. Estes resíduos devem ter a destinação correta para empresas especializadas, utilizados em forno em altas temperaturas ou a disposição em aterros de resíduos perigosos adequados”, explica o diretor da DUD Rondonópolis, Ailton da Fonseca.

Considerando a Lei Estadual n° 7.862 de 2012, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, a exportação e o transporte interestadual de resíduos depende de prévia autorização da Sema. No entanto, não é permitido importar resíduos sólidos perigosos, apenas aqueles resíduos recicláveis. A Sema vai apurar a responsabilidade da empresa e aplicar sanções e multas cabíveis.

Quem se deparar com um crime ambiental deve denunciar por meio dos contatos: da Polícia Militar (190), ouvidoria da Sema (0800 065 3838) ou pelo novo WhatsApp para denúncias (65) 98153-0255.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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