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MATO GROSSO

Sema atende produtores de cinco municípios no Mutirão Ambiental em Sorriso

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) iniciou atendimento sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) a produtores rurais de cinco municípios no Mutirão Ambiental Vale do Teles Pires, realizado pelo Sindicato Rural, nesta segunda-feira (28.08). O evento segue até quarta-feira (30).

Na abertura do mutirão, a secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, explicou a importância de levar a Sema até o cidadão para que ele saiba o que precisa fazer para o seu CAR ser aprovado. Atualmente, cerca de 20 mil cadastros estão suspensos e 24 mil aguardam a complementação de documentação pelos responsáveis técnicos.

“Este aqui é um momento importante para chancelar a parceria e o diálogo. Não fazemos nada se não tivermos essa abertura com os produtores. Precisamos que cada um faça a sua parte para avançarmos na regularização ambiental em Mato Grosso”, ressaltou a gestora.

O atendimento individual ocorre na sede do Sindicato Rural de Sorriso, das 8h às 17h. Os municípios atendidos pelo evento são Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Sorriso e Tapurah.

“Obrigada por estar aqui e descentralizar esse debate da Capital, e trazer tudo que está acontecendo em termos de ações e objetivos para as próximas metas. Manter o nosso agro de pé, tanto o pequeno quanto o médio e grande”, afirmou o prefeito de Sorriso, Ari Lafin.

O evento é realizado pelo Sindicato Rural em parceria com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) e Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e prefeituras dos municípios envolvidos.

“A Sema veio aqui ao município trazer as preocupações da Secretaria e também ouvir dos produtores o que nós podemos fazer para cada vez mais produzir dentro da legalidade no estado de Mato Grosso”, destacou o presidente do Sindicato Rural de Sinop, Sadi Belledeli.
Crédio: Juliana Carvalho/Sema-MT

Serviço:
Mutirão Ambiental Vale do Teles Pires – Sorriso
Quando: de 28 a 30 de agosto
Onde: Sindicato Rural de Sorriso, na Avenida Luiz Amadeu Lodi, 1415, Sorriso
Inscrição pelo link: https://bit.ly/CapitaldoAgro

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça determina regularização de transporte escolar de alunos que ficavam 12 horas fora de casa

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio de decisão do juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, determinou que o município Alto Garças forneça transporte escolar para estudantes da zona rural da cidade que chegam a passar até 12 horas por dia fora de casa, em razão da escassez na frota de ônibus que transportam os alunos de casa até a escola. 
 
A frota compreende apenas um ônibus, que tem buscado as crianças e adolescentes por volta das 8h/8h30, retornando somente por volta das 20h30/21h, ou seja, os alunos têm passado cerca de pelo menos 12h fora de suas casas. 
 
As mães de alguns alunos relataram que as crianças e adolescentes apresentam extremo cansaço físico, mal-estar causado por fome e sede, baixa no rendimento escolar e, ainda, evasão escolar.
 
Questionado pelo Ministério Público, o município informou que uma nova licitação para o transporte escolar rural será realizada somente no ano de 2025, o que fez com que o juiz concedesse liminar com tutela de urgência para determinar o aumento da frota de ônibus. 
 
A decisão determinou que a municipalidade está obrigada a assegurar que o acesso à escola seja garantido de forma eficiente, conforme assegura a Constituição Federal, sendo que a legislação proíbe a permanência do aluno por mais de quatro horas no veículo de transporte. 
 
“De outro norte, o periculum in mora está presente pela deficiência da oferta de transporte escolar pelo demandado, cuja essencialidade não impõe maior juntada de provas, considerando o direto constitucional ao acesso das crianças e adolescentes da zona rural às salas de aulas das escolas públicas deste Município, cuja falta manutenção do quadro de deficiência do transporte poderá comprometer o ensino dos alunos”, diz trecho da decisão.
 
O magistrado determinou que o município forneça transporte escolar aos alunos da zona rural da comarca por meio de veículos suficientes para encurtar a jornada de transporte da zona rural ao máximo de quatro horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 500 mil. 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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