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MATO GROSSO

Promotores discutem atuação na defesa de consumidores superendividados

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Mais de 40% dos 98.589 atendimentos realizados em 2023 pelos Procons em todo o país referem-se a assuntos financeiros. Em Mato Grosso, dos 2.768 atendimentos realizados até agora, 36.83% tratam deste assunto. Entre os problemas reclamados no estado, 958 tratam de cobrança indevida ou abusiva. Os dados constam na plataforma do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

As formas de prevenção e tratamento ao superendividamento, estabelecidas na Lei 14.181/2021, foram discutidas nesta terça-feira (28) durante evento on-line denominado “Colóquios Ministeriais”, promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) – Escola Institucional , com o envolvimento do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

A discussão contou com a participação de promotores de Justiça de Mato Grosso e de vários estados, além dos coordenadores dos Procons de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O evento foi transmitido ao vivo no canal do MPMT no Youtube (assista aqui). O coordenador da Escola Institucional, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, destacou a relevância dos debates em razão do alcance social da temática e da pertinência com a atuação ministerial.

Primeira palestrante do evento, a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, Sandra Lengruber da Silva, destacou que a Lei do Superendividamento reforça o dever de informação dos fornecedores; promove a oferta responsável de crédito pelos fornecedores; estabelece conexão entre os contratos de fornecimento de produtos e de serviços e os contratos acessórios de fornecimento de crédito; define e proíbe práticas comerciais abusivas que favoreçam o superendividamento dos consumidores e ainda estabelece a possibilidade de repactuação de dívidas em favor do consumidor superendividado.

A palestrante abordou as possibilidades de atuação por parte do Ministério Público na defesa do consumidor superendividado. Além da defesa da coletividade de consumidores no tocante ao dever de informação, contratos, práticas comerciais, oferta e publicidade, a promotora de Justiça falou sobre oportunidades de atuação no processo de repactuação de dívidas no âmbito do tratamento judicial (fase conciliatória), tratamento judicial compulsório e extrajudicial.

O segundo palestrante, promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo, apresentou a experiência do Ministério Público de Minas Gerais em relação ao assunto. Ele explicou que no estado mineiro foi instituído o Núcleo Integrado de Atendimento ao Consumidor (Niacon), que reúne, além do MPMG, o Poder Judiciário e o Procon de Belo Horizonte.

Abordou ainda o trabalho realizado por meio do Programa de Atendimento ao Superendividado, que conta com a articulação de diversos órgãos no estado. Além da resolutividade, segundo ele, os atendimentos têm garantido efetividade da atuação pré-processual e evitado a sobrecarga de processos no Poder Judiciário.

Os debates foram mediados pelos promotores de Justiça em Mato Grosso Valnice Silva dos Santos e Carlos Henrique Richter. Ambos integram a coordenação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor.

Foto: Marcelo Casal Jr. | Agência Brasil

Fonte: MP MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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