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Economia

Imposto de Renda 2023: veja tudo que você precisa saber neste ano

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Imposto de Renda 2023: veja o que mudou este ano
Agência Brasil

Imposto de Renda 2023: veja o que mudou este ano

A Receita Federal divulgou as novas regras para o  Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023. A grande novidade é o foco na declaração pré-preenchida que, segundo os técnicos da Receita, ajudaria a diminuir o total de contribuintes retidos na malha fina. O governo espera que o recurso seja usado por 25% dos contribuintes. Em 2022, apenas 7,6% utilizaram a modalidade. A estimativa da Receita Federal é receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Ano passado, o Leão recebeu 36,3 milhões de declarações.

 “As regras vieram muito mais factíveis do que no ano passado, quando a Receita prometeu várias funcionalidades que não se concretizaram. Este ano, ao que tudo indica, o contribuinte terá melhores condições se optar pela declaração pré-preenchida”, diz Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices. 

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Segundo o especialista, que é contador e pós-graduado em Contabilidade Internacional “IFRS” pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), uma das mudanças positivas em prol da pré-preenchida é “trazer as informações das aplicações financeiras, como saldo e tipo de aplicações. Se isso de fato funcionar, automatiza bastante a parte de bens e direitos porque a maior parte do patrimônio dos contribuintes é investimento financeiro, em bancos. Lógico que isso não desobriga o contribuinte de fazer a conferência porque pode haver duplicidade e a Receita frisa que é responsabilidade do contribuinte realizar a checagem”.

Para este ano, outra novidade é que além dos idosos e portadores de deficiência e doenças graves, também terão prioridade no recebimento da restituição aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida e/ou por receber a restituição via Pix.

A partir do dia 15 de maio, o site da Receita irá disponibilizar dados atualizados de hora em hora sobre as declarações entregues. Haverá informações com os dados nacionais, por unidade federativa, municípios e por tipo de declaração, (completa, simplificada, pré-preenchida). 

Confira as principais informações

1 – Quem precisa declarar

  • obteve rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil (deve-se somar FGTS, PLR, seguro-desemprego, doações e heranças);
  • teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.

2 – Prazos

  • Cronograma de entrega: de 15 de março até 31 de maio
  • Vencimento da 1ª quota ou quota única: 31/05/2023
  • Restituição: 1º lote: 31/05/2023 e 5º (último): 29/09/2023

3 – Declaração pré-preenchida

Exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. A opção por essa modalidade não isenta o contribuinte da responsabilidade pela revisão e correção das informações importadas. A grande vantagem com o modelo seria a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina. Esta funcionalidade estará disponível em todas as modalidades de preenchimento:computador, aplicativo e online. 

4 – Informações que virão na pré-preenchida

  • Dados cadastrais; Dependentes; Fontes pagadoras; bens e direitos;
  • Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED.
  • Carnê-Leão Web;
  • Contribuições em previdência privada declarada na e-financeira;
  • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via DOI. As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte.
  • Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em “DBF” (Declaração de Benefícios Fiscais), serão importadas automaticamente;
  • Dados relativos a criptoativos, reportados pelas “Exchanges corretoras” em conformidade com a Instrução Normativa 1.888/2019;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022, desde as informações, tais como: CNPJ; Banco, Conta, Agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31/12/2021;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento.
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

5 – Quem poderá utilizar a pré preenchida 

O próprio contribuinte;

O procurador (contador, ou escritório de contabilidade e etc);

A pessoa autorizada pelo contribuinte. Esta é uma nova funcionalidade de autorização de acesso via serviços no canal “MEU IMPOSTO DE RENDA”. Nessa modalidade será possível autorizar outro CPF a importar e preencher a minha declaração pré-preenchida. O público-alvo para essa função, são os dependentes (que permitirão ao titular importar diretamente as suas informações, como rendimentos, pagamentos e bens); e grupos familiares.

Para utilizar esta funcionalidade é necessário que ambos estejam no nível prata ou ouro. Essa autorização é apenas para um único CPF, que pode ser autorizado por até cinco pessoas. A autorização permite acesso a todas as funcionalidades com os serviços “MEU IMPOSTO DE RENDA”.

6 – Investimento em ações

Até o exercício 2022 era obrigatória a entrega de declaração para todos aqueles que operaram em bolsa de valores. A partir do exercício de 2023, a obrigatoriedade de entrega, vinculada a operações em bolsa, passa a ser somente para quem efetuou venda cujo a soma seja igual ou superior a R$ 40 mil e/ou obteve resultados passíveis de tributação. “Situação, por exemplo, de quem vendeu R$ 35 mil e obteve lucro passível de tributação”, diz Jesus. 

 7 – Novo visual e mais serviços

Com novo visual, a página “MEU IMPOSTO DE RENDA”, no portal e-cac/ gov.br vai ampliar a oferta de serviços ao contribuinte. Entre as novas opções, será possível obter cópia da declaração e recibo de entrega no formato PDF. 

8 – Fichas atualizadas

  • Rendimentos de Pensão Alimentícia – Opção não está mais na ficha de rendimentos tributáveis. Agora, o contribuinte vai encontrá-la na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis
  • Ficha de Bens e Direitos: Os bens cuja operação se deu em bolsa de valores, deverão ter seu código de negociação reportado em campo especifico e não mais apenas no histórico de discriminação do bem, como era antes
  • No recibo de entrega haverá a possibilidade de opção pelo débito automático (via portal MEU IMPOSTO DE RENDA), mesmo após o fim do prazo. “Obviamente, após o prazo de entrega não é possível classificar a primeira quota em débito automático”, afirma Jesus.

Fonte: IG ECONOMIA

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Economia

Brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bi de valores a receber

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Os brasileiros ainda não sacaram R$ 8,56 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro até o fim de julho, divulgou nesta sexta-feira (6) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 7,67 bilhões, de um total de R$ 16,23 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem. Em relação ao número de beneficiários, até o fim de julho, 22.201.251 correntistas haviam resgatado valores. Apesar de a marca ter ultrapassado os 22 milhões, isso representa apenas 32,8% do total de 67.691.066 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro de 2022.

Entre os que já retiraram valores, 20.607.621 são pessoas físicas e 1.593.630, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 41.878.403 são pessoas físicas e 3.611.412, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque tem direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 63,01% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,32% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 9,88% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março de 2023, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em julho, foram retirados R$ 280 milhões, alta em relação ao mês anterior, quando tinham sido resgatados R$ 270 milhões.

Melhorias

A atual fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também haverá uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.

Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

Expansão

Desde a última terça-feira (3), o BC permite que empresas encerradas consultem valores no SVR. O resgate, no entanto, não pode ser feito pelo sistema, com o representante legal da empresa encerrada enviando a documentação necessária para a instituição financeira.

Como a empresa com CNPJ inativo não tem certificado digital, o acesso não era possível antes. Isso porque as consultas ao SVR são feitas exclusivamente por meio da conta Gov.br.

Agora o representante legal pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br (do tipo ouro ou prata) e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores. A solução aplicada é semelhante ao acesso para a consulta de valores de pessoas falecidas.

Fontes de recursos

No ano passado, foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado. Eles são os seguintes: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.

Golpes

O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.

Fonte: EBC Economia

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