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Cuiabá

Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal realizarão a 14ª Conferência Municipal de Saúde em março

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A Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde irão promover a 14ª Conferência Municipal de Saúde, nos dias 29, 30 e 31 de março, no Hotel Fazenda Mato Grosso,  em Cuiabá. O evento contará com a participação da comunidade na discussão de quatro eixos temáticos que contribuirão à organização do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Todos os participantes deverão inscrever-se,  de forma presencial, no período de 6 a 10 de março. Já o período de inscrição online será de 13 a 17 de março. Para facilitar a participação de todos, as fichas de inscrição presencial estarão disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e serão recolhidas no dia 13, exatamente no dia em que  começam as inscrições on-line através do endereço eletrônico https://forms.gle/cFkbYMq1z7U4UDDSA.

Os candidatos a delegados deverão sinalizar intenção na ficha de inscrição e o aceite da inscrição estará condicionado à ordem de inscrição e ao número de vagas disponíveis em função do espaço de funcionamento da Conferência.  

A responsabilidade pela realização e acompanhamento da 14ª CMS de Cuiabá/MT é de competência do Governo Municipal e do Conselho Municipal de Saúde, com apoio solidário de movimentos, entidades, instituições e do poder legislativo municipal. Acontece a cada 4 anos e compreende a realização de etapas Municipal, seguida da Estadual e finalizando com a Nacional.

Entre os temas a serem discutidos na 14ª Conferência Municipal de Saúde estão: “O Brasil que temos. O Brasil que queremos”, “O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas”, “Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia” e “Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas”. 

 “É um momento importantíssimo para levantamento de propostas para a saúde do município de Cuiabá e também de propostas que serão levadas para a Conferência Estadual e posteriormente para a Conferência Nacional. Na Conferência Municipal estaremos também elegendo os delegados de Cuiabá para irem a etapa estadual, cumprindo os  ditames legais que são 50% dos delegados usuários, 25 para trabalhadores da área de saúde e 25% para prestadores de serviço e governo. É sem dúvida de grande importância, considerado momento único essas Conferências”, destacou o coordenador da Comissão Organizadora da 14ª Conferência Municipal de Saúde, Júlio César de Souza Garcia.

No caso de Cuiabá, o diferencial é ainda maior porque realiza a ação de dois em dois anos e as demandas da Conferência são utilizadas na elaboração no Plano Plurianual. A participação do usuário é de suma importância e os membros da coordenação estão empenhados para realizar a melhor Conferência.

“E, como sempre, com o Conselho Municipal de Saúde para atender melhor principalmente os nossos usuários e levantar propostas para as políticas públicas de saúde”, pontuou Júlio.

Além de Júlio César de Souza Garcia, a organização conta com Leila Maria Boabaid Levi, como subcoordenadora e outras seis comissões sendo: Comissão Técnica/Científica, Comissão de Relatoria, Comissão de Apoio e Infraestrutura, Comissão Divulgação, Mobilização e Articulação, Comissão de Colaboradores e Comissão Consultiva.

Os integrantes dessas Comissões são profissionais que atuam em diversas áreas da saúde, como da assessoria de planejamento (Asplan) da SMS, ouvidoria de saúde do Conselho Municipal de Saúde (CMS), assistente social do Caps Adolescer, coordenadoria de gestão de pessoas da SMS, conselheiros municipais de saúde (CMS), serviço de residência terapêutica, coordenadoria de obras e serviços, entre outros.

O regimento interno para o andamento dos trabalhos foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e publicado na edição da Gazeta Mercantil do dia 17 de fevereiro. Também foi publicada (Portaria 265 de 14.02.20223) a nomeação dos membros responsáveis pelas Comissões atuantes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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Cuiabá

Passe Livre Cultural para pessoas com deficiência garante acesso a eventos socioculturais de Cuiabá

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Com o objetivo de promover a inclusão e garantir o acesso de pessoas com deficiência a eventos socioculturais, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, regulamentou a Lei nº 6.605, de 16 de dezembro de 2020, por meio de Decreto Municipal 10.488/2024, que institui o Passe Livre Cultural. A normativa reafirma o compromisso de assegurar a plena participação dessas pessoas em eventos socioculturais realizados em locais públicos e privados no município. O Decreto será publicado em edição suplementar da Gazeta Municipal de 4 de outubro.
Os eventos socioculturais abrangem atividades que visam proporcionar entretenimento, informação, lazer, cultura e esporte, dentre eles feiras, exposições, cinemas, teatros, casas de espetáculos, circos, shows, estádios e ginásios esportivos, entre outros.
Para ter acesso ao benefício, é necessária a apresentação de uma carteira de identificação expedida por uma entidade representativa ou pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), além de um laudo médico com validade de até um ano. O Passe Livre Cultural é destinado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja física, auditiva, intelectual/mental, visual, múltipla, autismo ou síndrome.
O acesso gratuito será concedido a pessoas com deficiência maiores de 18 anos que precisarem de um acompanhante, devendo comprovar essa necessidade por meio de laudo médico. A verificação poderá ser feita no ato da compra do ingresso, na entrada do evento ou mediante conferência da inscrição na carteira concedida ao beneficiário.
Será impedido o acesso aos eventos socioculturais do acompanhante que não estiver efetivamente com a pessoa com deficiência. O Passe Livre Cultural não cobre serviços de “open bar” ou “open food”, sendo válido apenas para o ingresso ao evento.
É importante destacar que os organizadores de eventos são obrigados a reservar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência desde o início das vendas até o horário do evento, tanto em pontos físicos quanto virtuais, garantindo que as plataformas sejam acessíveis.
Os ingressos emitidos pelo Passe Livre Cultural devem identificar expressamente o benefício, e os assentos destinados aos beneficiários devem ser distribuídos de maneira acessível e inclusiva, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015. Estabelecimentos que realizam eventos socioculturais devem afixar, em local visível, cartazes com informações sobre a Lei nº 6.605/2020 e as condições para o uso do Passe Livre Cultural.
O beneficiário perde o direito ao Passe Livre Cultural em casos de emissão de declarações falsas ao solicitar o benefício ou uso indevido do mesmo para fins não previstos na Lei.
O descumprimento da Lei nº 6.605/2020 ou de suas regulamentações resultará em penalidades, conforme o Art. 3º da referida Lei.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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