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MATO GROSSO

Poder Judiciário de Mato Grosso

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O curso “Violência Psicológica contra a mulher: aspectos criminais e desafios na identificação e prevenção” será realizado no dia 25 de agosto, no auditório Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), das 9h às 18h.
 
A capacitação é oferecida pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher) e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que emitirá os certificados.
 
Podem participar magistrados (as), promotores (as), médicos (as), delegados (as), assessores (as)/servidores(as), advogados(as), integrantes de equipes multidisciplinares e das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar, além de interessados no tema.
 
A capacitação visa fortalecer as ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, além de colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes(as), servidores(as) e colaboradores(as), na área do combate e prevenção à violência contra a mulher, como prevê a Resolução nº 254/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
O evento é parte de uma das ações delineadas dentro do planejamento de 2023, em cumprimento ao objetivo macro da Cemulher-MT dentro do “Plano de Diretrizes e Metas – Gestão 2023-2024 – Fortalecer as ações de enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
 
A “violência psicológica contra a mulher” é crime previsto no artigo 147 – B do Código Penal, da lei nº 14.188, promulgada em 28 de julho de 2021 e alcançou a criminalização prevista na lei Maria da Penha, de 2006.
 
A lei prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e agravou a pena do crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões do sexo feminino, para reclusão de um a quatro anos.
 
A presidente do Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, fará a abertura do evento às 9h.
 
Programação:
 
Ao todo, serão realizados três painéis. O primeiro tem como tema “Desigualdade de gênero altera o cérebro das mulheres”. A palestrante é a doutora em Direito Penal Alice Bianchini, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas. Ela é coordenadora da pós-graduação Direito das Mulheres (meucurso.com.br) e autora de vários livros e artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais, dentre eles “Crimes contra mulheres”; “Crimes contra Crianças e Adolescentes”; “Lei Maria da Penha”; e “Feminismo(s)”, em coautoria com Sílvia Pimentel.
 
Às 14h, o segundo painel terá como tema “Violência psicológica contra a mulher: dano emocional e aspectos criminais”. A palestrante será a juíza Ana Luísa Ramos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ela é graduada em Psicologia pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestra em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Também é doutoranda em Direito pela Universidade de Alicante/Espanha e pela Univali.
 
Já o terceiro painel, às 16h30, tem como tema “Violência Psicológica em Crianças e Mulheres, relação com a Violência Sexual e Doméstica”. A palestrante será a médica legista do Departamento Médico Legal de Porto Alegre/Instituto Geral de Pericias do Rio Grande do Sul, Angelita Maria Ferreira Machado Rios.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Banner colorido com um fundo roxo. À esquerda, em letras grandes, o nome do curso. À direita, a imagem de uma mulher, com a mão direita na cabeça e semblante de dor. O cérebro é retratado como um emaranhado de linha, puxada por uma mão masculina.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT concede direito à correção de nomes de ascendentes de italiano que veio para o Brasil em 1.888

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Ascendentes de italiano que imigrou para o Brasil em 1888 conquistam na justiça o direito à ratificação dos sobrenomes nos registros civis. A decisão é da Câmara de Direito Privado do TJMT, em sessão realizada no último dia 4 de setembro. O pedido de correção de registro foi feito em Recurso de Apelação Civil e acolhido por unanimidade dos membros da Câmara.
 
O pedido de retificação de Registro Civil solicitava o reconhecimento do direito ao acréscimo do nome do avô (falecido) e à correção dos registros civis de seus avós/bisavós italianos, cujas escritas continham erros e “aportuguesamento”. Conforme a família, os ajustes são necessários para os ascendentes poderem pleitear o direito à segunda nacionalidade, no caso a italiana.
 
Consta dos autos que os netos e bisnetos são ascendentes de um imigrante italiano que nasceu no município de Bogogno, na Itália, em 1875. Aos 12 anos, ele e seus familiares imigraram para o Brasil, chegando ao País no dia 1º de março de 1888.
 
A Apelação Cível ocorreu após o caso ser julgado pela 1ª Vara Cível de Barra do Garças, que, apesar de atender o pedido de retificação dos registros civis dos avós, deixou de apreciar o pedido de retificação dos registros dos ascendentes. 
 
O Ministério Público manifestou-se desfavorável ao pedido, por entender que não havia pedido expresso para a alteração dos registros civis referente à grafia dos nomes dos ascendentes italianos. 
 
Em análise, a relatora do caso, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, entendeu que a solicitação estava presente no processo. “Conforme reproduzimos em linhas anteriores, os requerentes demonstraram de maneira clara, assertiva e detalhada quais eram os erros pretendidos à retificação por meio da concessão de tutela de evidência, a qual pretendia a confirmação em sede de julgamento de mérito”.
 
A magistrada destacou que o ajuste à Lei de Registros Públicos determina que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos. Ressaltou que era plenamente possível reparar a grafia incorreta no nome registrado, principalmente quando o equívoco impede o descendente de requerer segunda nacionalidade pretendida. 
 
A desembargadora também lembrou que a Lei de Registros Públicos assevera que os registros deverão corresponder à realidade dos fatos e os descendentes, que objetivam a segunda nacionalidade, possuem legitimidade para pleitear a retificação.
 
“O direito à obtenção de dupla nacionalidade constitui justo motivo para a alteração dos registros públicos, desde que a alteração pretendida não implique em prejuízos a terceiros”, escreveu a magistrada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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