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MATO GROSSO

Escola de Governo abre inscrições para curso de Planejamento Pedagógico

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Secretaria Adjunta da Escola de Governo, abre inscrições para o curso de Instrumentos de Planejamento Pedagógico. A qualificação será realizada na modalidade Ensino à Distância (EaD), e, ao todo, serão ofertadas 35 vagas.

O curso possui carga horária de seis horas e tem como público-alvo os servidores do Poder Público Estadual que já atuaram, atuam ou pretendem atuar como facilitadores em cursos da Escola de Governo.

O coordenador de Gestão Educacional e facilitador do curso, Adriano Sabino Gomes, explica que a qualificação busca apresentar os instrumentos de planejamento pedagógico da Escola de Governo, além de discutir a aprendizagem por competência e avaliação de aprendizagem que são elementos fundamentais para o processo do ensino.

“A escola de Governo organiza os cursos buscando atender as necessidades de capacitação encaminhadas pelos órgãos e autarquias do Poder Executivo. Nesse sentido, é fundamental fazer um bom planejamento pedagógico, buscar novas metodologias e pensar em conteúdos relevantes. Esse curso surge da necessidade de organizar os instrumentos pedagógicos da escola, da discussão sobre aprendizagem por competência e a avaliação da aprendizagem”, finaliza.

Os interessados têm até o dia 28 de agosto para se inscrever. As aulas ocorrerão das 8h30 às 11h30, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro. Para se inscrever clique AQUI.

Sobre o facilitador

Adriano Sabino Gomes possui graduação em Matemática e mestrado em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Administração e Organização Escolar, atuando principalmente com as seguintes temáticas: educação, gestão escolar, formação continuada, gestão democrática, planejamento, administração e organização escolar. Tem experiência na docência em matemática para os anos finais do ensino fundamental e ensino médio da educação básica. Atualmente ocupa o cargo de Coordenadoria de Gestão Educacional na Secretaria Adjunta da Escola de Governo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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