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MATO GROSSO

Projeto inicia nova turma sem registro de reincidência até o momento

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Das 24 reeducandas que participaram da primeira turma do Projeto Reconstruindo Sonhos na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto, em Cuiabá, 11 já estão em liberdade. O projeto foi concluído há mais de um ano e não houve reincidência, até o momento. Nesta segunda-feira (21), o Reconstruindo Sonhos iniciou uma nova turma naquela unidade com a participação de 23 mulheres.

No evento de abertura, a diretora da unidade prisional, Jaquelina Aparecida Santi,  destacou que os resultados do projeto são visíveis. Além da mudança de comportamento entre as participantes da primeira turma, ela enfatiza a forma como elas são preparadas para receber o curso profissionalizante.

“As mulheres que estão aqui enfrentam muitos problemas. A primeira etapa do Reconstruindo Sonhos foi essencial para que elas se preparassem para começar os cursos de Jardinagem e Cabelereira. Quem veio para ensinar, já recebeu um público diferenciado”, enfatizou.

O presidente da Fundação Nova Chance, Winkler de Freitas Teles, também reforçou a importância da preparação do caminho para que as reeducandas possam receber a qualificação profissional. Ele lembrou os quatro pilares da ressocialização: trabalho, ensino, religião e a família.

O coordenador executivo do Conselho da Comunidade de Execução Penal de Cuiabá (Concep), Marco Augusto de Almeida, afirmou que a entidade ficará responsável pela segunda etapa do Reconstruindo Sonhos na unidade. Ele adiantou às reeducandas que serão oferecidos dois cursos: um de empreendedorismo e o outro de fabricação de bolsas. A ideia é que ao fim do curso seja realizada uma exposição para apresentação e venda dos produtos à sociedade.

Dividido em duas etapas, o projeto começa com a realização de 12 encontros, que ocorrem uma vez por semana e abordam temas como valores, humanização e espiritualidade, relações interpessoais, família, comunicação, trabalho, perspectiva de futuro, planejamento, entre outros. Terminada essa fase, o projeto segue com a oferta de cursos profissionalizantes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão preventiva de integrante de facção criminosa

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus a homem flagrado com droga, na presença de sobrinha menor de 14 anos. A manutenção da prisão preventiva referendou a decisão liminar, que sustentou que o réu oferece risco à ordem pública e histórico de relação com uma facção criminosa. O julgamento da revisão criminal ocorreu no último dia 10 de setembro, na Segunda Câmara Criminal. 
 
Preso em flagrante no dia 28 de junho deste ano, por portar duas porções de maconha, um homem teve a prisão convertida para preventiva, pelo juiz plantonista da Comarca de Rondonópolis. A medida foi considerada desproporcional pela defesa do réu, que recorreu da decisão ao alegar que a quantia era uma evidência que era para consumo próprio, considerada uma infração de menor potencial ofensivo com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao fim da requisição, a defesa solicitou que a prisão fosse convertida em medidas cautelares alternativas.
 
Ao analisar o caso, o relator do pedido, desembargador Rui Ramos Ribeiro, destacou que o risco à ordem pública ficou evidenciado no julgamento do magistrado plantonista da ocasião. Consta da ocorrência que, além de a situação ter indicativos de comércio de entorpecentes, o réu também cometeu crime de corrupção de menor, por estar na companhia de uma menor de 14 anos. 
 
Os antecedentes do acusado também contribuíram para manter a prisão. O homem ostenta inúmeros registros criminais e já foi condenado à pena de mais de 26 anos de detenção. “Portanto, a sua personalidade voltada para a prática de crimes. A manutenção da prisão provisória é necessária para evitar a reiteração delitiva do agente”.
 
Conforme o histórico criminal, o homem integrava uma facção criminosa e era o responsável pela execução dos castigos e decretos de morte àqueles que “descumpriam” o ordenamento imposto pelo grupo criminoso. O homem também utilizaria seu veículo para desovar corpos e também seria responsável por recolher taxas de comerciantes e coletar dinheiro da venda de entorpecentes nas ‘bocas de fumo’.
 
“Em análise das provas carreadas chega-se a conclusão de que a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, mormente em se considerando a gravidade dos crimes e o evidente risco de reiteração delitiva”, escreveu o desembargador.
 
O magistrado ainda afirmou estar convencido de que a decisão apresenta-se devidamente motivada, inexistindo qualquer constrangimento ilegal. “Aliás, na hipótese, as investigações estão no nascedouro e a soltura do paciente, liminarmente, é prematura e pode prejudicar o deslinde do caso em discussão”.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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